SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRF4 muda composição de comissão criada para apurar denúncias de assédio antes mesmo da primeira reunião

TRF4 muda composição de comissão criada para apurar denúncias de assédio antes mesmo da primeira reunião

Em 28 de novembro, depois de cobranças do Sintrajufe/RS e determinação do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF4, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, publicou portaria (1101/2020) para nomear comissão de sindicânciamedida determinada pelo Conselho de Administração do mesmo tribunalque deverá apurar denúncias de assédio moral e sexual cometido por integrante da atual administração. No entanto, estando em curso o prazo de 30 para realização da sindicância, o presidente em exercí­cio, Luí­s Alberto d’Azevedo Aurvalle, alterou a composição da comissão. O Sintrajufe/RS teve conhecimento da nova portaria (1.117/2020) por meio do Diário Oficial Eletrônico e já solicitou que a sindicância seja feita por outro órgão do Poder Judiciário da União no estado, e não pelo TRF4.

Não é demais lembrar que a formalização das denúncias pelas ví­timas ocorreu no final de 2019 e somente na semana passada a administração nomeou a comissão de sindicância, como o Sintrajufe/RS divulgou anteriormente. Em um processo marcado pela demora em tramitar. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, prevista resolução 66/2019, do próprio TRF4, que trata da Polí­tica de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, também, só foi constituí­da para trabalhar após um ano de sua publicação e isso só ocorreu após intervenção do Ministério Público Federal.

O TRF4 apenas começou a adotar medidas concretas para apuração do processo administrativo contra o denunciado depois que as três servidoras, com orientação da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, ingressaram com representação junto ao Ministério Público Federal, que, provocado, determinou a imediata abertura de processos administrativo, cí­vel e penal.

O procedimento interno (SEI) aberto pelas colegas foi arquivado ainda em 2019, sem que nenhuma das partes fosse ouvida e, na mesma ocasião, outro foi aberto, sem observância de formalidades, tudo isso marcado por excessiva demora na tramitação, que costuma ser muito célere, haja vista a informatização total do processo administrativo dentro do TRF4. Somente com sucessivas intervenções do sindicato, representando as ví­timas, foi que, no final de setembro de 2020, em decisão a recurso interposto pelas colegas, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do presidente do tribunal, que havia determinado o arquivamento daquele procedimento inicial.

O Sintrajufe/RS continuará acompanhando o processo, dando todo suporte às colegas. Inclusive, está realizando reuniões com outros grupos feministas que lutam contra a violência contra as mulheres, especialmente nos casos de abuso e de assédio moral e sexual, e cobrará que apuração seja feita. Não é admissí­vel que casos com essa gravidade sejam marcados pela demora e por falhas de procedimento, que causam ainda mais sofrimento às ví­timas.