SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRF4 mantém atividades presenciais suspensas até 31 de agosto

Na noite desta quinta-feira, 23, a Presidência do TRF4 publicou a resolução 37/2020, na qual mantém, até 31 de agosto, a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos e das atividades presencias, a continuidade do trabalho remoto e o fechamento dos prédios do tribunal e das subseções judiciárias em toda a Justiça Federal da 4ª Região. A resolução prevê que o prazo pode ser reduzido ou estendido por ato da Presidência, dependendo da melhora ou piora da disseminação da pandemia do novo coronaví­rus.

Na decisão a administração registrou a manifestação do Sintrajufe/RS, dos sindicatos de trabalhadores de Santa Catarina e Paraná, além de outras entidades e instituições, na reunião do dia 20 de junho. Também foram apontados, entre outros, os dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, referentes às quinzenas de 15 a 30 de junho e 1º a 15 de julho do corrente ano, acerca da evolução dos casos confirmados da COVID-19, de óbito, bem como das taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes com o novo coronaví­rus, indicam um aumento da curva epidemiológica de contágio.

A resolução ainda considera que o fechamento de creches/escolas/universidades, bem como a permanência de restrições ao transporte coletivo e outras advindas das medidas de distanciamento social, em vigor nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, impactam, sobremaneira, o deslocamento da força de trabalho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, sobretudo estagiários e terceirizados e que o trabalho remoto está viabilizando o desenvolvimento satisfatório da prestação jurisdicional e das atividades administrativas .

Veja AQUI a resolução.