SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

DESTAQUE

TRF4 informa ao Sintrajufe/RS número de casos confirmados do novo coronavírus no tribunal e procedimentos aplicados

TRF4 informa ao Sintrajufe/RS número de casos confirmados do novo coronavírus no tribunal e procedimentos aplicados

Em resposta a pedido do Sintrajufe/RS, o TRF4 enviou ao sindicato nesta semana a situação da difusão do novo coronavírus entre servidores e servidoras do tribunal. Já são 30 casos confirmados de colegas infectados pela doença apenas entre os lotados no TRF4.

Em dezembro do ano passado, o Sintrajufe/RS enviou ofício ao TRF4 requerendo dados sobre servidores e servidoras infectados com covid-19 para avaliar as repercussões da retomada do trabalho presencial no tribunal, em outubro, conforme determinação da administração contrária ao que defendia o sindicato. Na ocasião, a entidade solicitou “o fornecimento de dados quantitativos sobre as notificações recebidas neste órgão sobre servidoras e servidoras infectados pela Covid-19, sem identificação nominal, a fim de manter-se sigilo das informações médicas, bem como de eventuais notificações de familiares ou moradores da mesma residência desde o início da pandemia”. Também requereu informações sobre os procedimentos aplicados nesses casos.

Nesta segunda-feira, 11, cerca de um mês após a solicitação, o Sintrajufe/RS recebeu ofício assinado pelo diretor-geral do TRF4, Gaspar Paines Filho. Foi anexado ao ofício relatório apresentado em 28 de dezembro pela Divisão de Saúde do tribunal. Conforme o relatório – que, neste momento, já pode estar desatualizado –, foram notificados à Divisão de Saúde 30 casos confirmados de covid-19.

A respeito dos procedimentos tomados quanto aos infectados, o mesmo documento explica que “nos casos suspeitos ou confirmados que estiverem em trabalho presencial até cinco dias antes do início dos sintomas, indica-se isolamento domiciliar para o caso e todos os contactantes de trabalho, conforme orientação das autoridades sanitárias locais. Nos casos confirmados ou com alta suspeição clínica, mesmo que com teste negativo, mantêm-se o caso afastado das atividades sob acompanhamento médico constante da Divisão de Saúde”. Também esclarece que “os contactantes de trabalho são mantidos em trabalho remoto obrigatório por 14 dias para observação de sintomas, ofertando-se, conforme juízo clínico, realização de testagem diagnóstica às expensas do Tribunal. Ainda, orienta-se intensificação dos procedimentos de higienização nas unidades com casos suspeitos ou confirmados que estiverem em atividade presencial em fase pré-sintomátca, além do reforço de medidas preventivas com os envolvidos (magistrados, servidores e terceirizados)”.

Sintrajufe/RS defende trabalho remoto e testagem

O alto número de casos reforça a perspectiva que o Sintrajufe/RS vem apontando desde que se demonstrou, pelo tribunal, a intenção de retorno ao trabalho presencial. Não há segurança para colegas, terceirizados e magistrados e o momento, de ascendência da pandemia, não se demonstrava – como não se demonstra agora – propício para o retorno à normalidade. Por essa razão, o Sintrajufe/RS segue defendendo, junto ao TRF4 e aos demais tribunais, o largo uso do trabalho remoto e, nos casos de convocações para trabalho presencial, a implementação de uma ampla política de testagem. Relatos do próprio tribunal apontam que o trabalho prestado à sociedade continua sendo o oferecido a contento, portanto a exposição ao risco de contaminação seria desnecessária.

O sindicato também segue atuando judicialmente frente a essa questão: em outubro de 2020, o Sintrajufe/RS moveu a ação civil pública 5054734-03.2020.4.04.7100, questionando a resolução do presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que determinou a retomada de atividades presenciais na Justiça Federal da 4ª Região (Resolução 47/2020). Passados mais de dois meses, no dia 14 de dezembro, foi assinada pelo juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, decisão postergando a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença.