O pedido de tutela de urgência postulado pelo Sintrajufe/RS contra decisão do juiz do 1º grau em ação que cobra pagamento de insalubridade foi indeferido pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, integrante da 3ª Turma do TRF4. O agravo de instrumento 5059406-14.2020.4.04.0000/RS foi interposto pelo escritório Silveira, Martins, Hübner, Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
Na ação, é requerido o pagamento, durante o período da pandemia, dos adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante aos servidores e às servidoras que recebem esses benefícios. O pedido também abrange, sob o argumento da percepção de boa-fé, a suspensão da devolução de valores, determinada pela administração da JFRS, pelos colegas da 1ª Instância da Justiça Federal que estavam recebendo o benefício.
A desembargadora definiu que a decisão agravada deveria ser mantida, visto estar de acordo com recente julgado da 3ª Turma.
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A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS permanecerá acompanhando a ação judicial. Caso surjam novas informações, serão divulgadas pelos meios de comunicação do sindicato.
Veja AQUI a decisão.
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