SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRE-RS suspende plantões e horário extraordinário e determina retorno ao trabalho remoto; sindicato requer pagamento de adicional por serviço extraordinário já realizado no trabalho remoto

TRE-RS suspende plantões e horário extraordinário e determina retorno ao trabalho remoto; sindicato requer pagamento de adicional por serviço extraordinário já realizado no trabalho remoto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) publicou, na segunda-feira, 30 de novembro, determinação de retorno de servidores e servidoras ao trabalho remoto. Em ofí­cio ao Sintrajufe/RS, na semana passada, o TRE-RS havia confirmado que duas pessoas com covid-19 trabalharam no Anexo da JE, em Porto Alegre.

A decisão de suspensão foi divulgada na portaria 654/2020, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador André Luiz Planella Villarinho. A portaria suspende as autorizações para plantões e horário extraordinário até o dia 18 de dezembro, exceto para os casos necessários na Secretaria de Auditoria Interna e nos cartórios eleitorais responsáveis pela prestação de contas. Nessas duas exceções, será permitida a realização de serviço em horário extraordinário entre os dias 14 e 18 de dezembro.

No artigo 2º, a portaria suprime a necessidade de trabalho presencial, retornando todas as unidades da Justiça Eleitoral gaúcha às atividades prioritariamente remotas, com exceção daquelas consideradas essenciais, bem como para o cumprimento dos prazos e tarefas previstas no Calendário Eleitoral .

Tanto no TRE-RS quanto nos demais tribunais, o Sintrajufe/RS tem defendido a priorização do trabalho remoto. Trata-se de uma medida necessária frente ao avanço da pandemia no Rio Grande do Sul e no Brasil. Nos casos em que é preciso trabalho presencial, o sindicato defende medidas de proteção à saúde, incluindo a testagem de todos os servidores e servidoras envolvidos.

TRE-RS conforma dois casos de covid-19

O TRE-RS teria tomado conhecimento, no dia 24 de outubro, de que duas pessoas com covid-19 trabalharam no Anexo da JE, em Porto Alegre, mas só informou o sindicato no final da última semana. O fato reforça a reivindicação do Sintrajufe/RS ao tribunal de que todos as pessoas convocadas para atividades presenciais fossem testadas.

No dia 18 de novembro, o Sintrajufe/RS havia protocolado ofí­cio, junto ao TRE-RS cobrando medidas urgentes de proteção à saúde e à vida dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul. Entre outras medidas, o sindicato requeria interdição do andar térreo do prédio Anexo da JE, por não ser condizente com as necessárias medidas sanitárias (falta de espaço e de arejamento); testagem sorológica e molecular de todos os servidores e servidoras que retornaram ao trabalho presencial e o imediato afastamento e testagem daqueles que tiveram contato com os colegas positivados para covid-19 e a suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios após o 2º turno das eleições municipais, nas cidades que ocorreu. Até o momento, o sindicato não recebeu resposta formal do TRE-RS.

Pagamento de adicional por serviço extraordinário para servidores e servidoras em trabalho remoto

Outro assunto que aguarda resposta do TRE-RS é o requerimento do Sintrajufe/RS para que servidores e servidoras em trabalho remoto possam prestar serviço extraordinário, com pagamento do respectivo adicional. Mesmo que a portaria 588/2020, do tribunal, regulamente a realização desse tipo de serviço, determinando que somente seja autorizado no modo presencial, o sindicato alega que o Tribunal Superior Eleitoral, na portaria 642/2020, autorizou, de forma expressa, a realização de serviço extraordinário por servidores do Tribunal que se encontrem trabalhando no modo remoto .

O Sintrajufe/RS ressalta também decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, sobre a legalidade de resoluções do TREs que autorizavam pagamento de adicional de serviço extraordinário para ocupantes de cargos em comissão. O CNJ destacou que peculiaridades da Justiça Eleitoral, em especial o cumprimento do calendário eleitoral de preparação e realização das eleições, impõem a necessidade de realização em grande escala de serviço extraordinário em razão do aumento significativo da carga e do ritmo de trabalho, a fim de atender as demandas dentro dos prazos exí­guos do processo eleitoral .

Denúncia ao MPT

No dia 20 de novembro, o Sintrajufe/RS apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), visando a melhorias nas condições de trabalho dos auxiliares de eleições, terceirizados contratados pelo TRE-RS para preparar o material do pleito municipal. Na denúncia, o sindicato relatou as condições foram encontradas em vistoria feita no Anexo da JE e solicitou intervenção do órgão no local.