SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUDICIÁRIO

TJ/SP pune desembargador da “carteirada” com pena de disponibilidade

O Órgão Especial do TJ/SP puniu o desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido, em 2020, por humilhar dois guardas municipais em Santos (SP) após ser multado por caminhar sem máscara. A punição se refere a outro caso, ocorrido 2015. Ele ofendeu e intimidou uma policial militar durante uma ligação para o serviço de emergência da corporação. O julgamento foi concluído no dia 27, com 18 votos a favor e 6 contra.

A pena de disponibilidade aplicada pelo tribunal prevê que o magistrado será afastado das funções com pagamentos de vencimentos proporcionais. Em nota, o TJ/SP afirmou que o desembargador continuará recebendo o salário proporcional, e que poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento, conforme dispõe a Loman.

Em 19 de setembro de 2015, Siqueira pediu ajuda para resolver um problema familiar. A policial o orientou a procurar uma delegacia da Polícia Civil, mas Siqueira elevou o tom e disse que estava “mandando” a PM resolver o caso. “É uma ordem, uma requisição de um desembargador que tem patente igual de general do Exército”, disse. Ele ainda chamou a policial de “completamente analfabeta e soldado raso” e ameaçou denunciá-la: “Eu quero ela fora da PM”.


O advogado Felipe Locke Cavalcanti destacou que o caso aconteceu em 2015, mas só veio à tona em 2020 por reportagem da TV Record, dias após Siqueira ter se envolvido em outra polêmica. Em julho de 2020, no auge da crise de Covid-19, ele discutiu e ofendeu dois guardas municipais de Santos após ter sido flagrado sem máscara em uma praia. O episódio levou à instauração de outro PAD, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, e também ao seu afastamento cautelar do cargo.

Carteirada deve ser punida

No mérito, a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, lembrou que Siqueira citou, na ligação, ser presidente da Seção de Direito Privado do TJ/SP, cargo que nunca ocupou. Ele também ameaçou a policial dizendo que seu irmão seria procurador-geral de Justiça, o que também não era verdade. Para Bresciani, tal comportamento já seria abominável partindo de qualquer cidadão, mas torna-se ainda pior quando é praticado por membro do Poder Judiciário.

A relatora afirmou que o depoimento de Siqueira durante o processo administrativo demonstrou uma conduta desrespeitosa que não parecia ser “isolada ou pontual”. Para Bresciani, nada indica que o desembargador tenha se arrependido dos fatos. “Ele disse no depoimento que a preocupação deveria ser descobrir quem divulgou o áudio da ligação para o 190”, afirmou a magistrada, concluindo pela necessidade de punir o colega de corte.

Bresciani optou pela pena de disponibilidade e explicou que a remoção compulsória só se aplica às hipóteses em que as infrações se vinculam ao local de judicatura, o que não é o caso de Siqueira. Para ela, a aposentadoria compulsória também não seria razoável, restando, portanto, a disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço: “O comportamento do magistrado é grave e não pode passar sem punição”.

Fonte: Consultor Jurídico