SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SAI CONCURSO, ENTRA "CONFIANÇA"

STF recebe ao menos 12 ações contra cargos comissionados no Ministério Público; entidades denunciam substituição de servidores concursados

Nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pelo menos 12 ações de inconstitucionalidade que questionam a contratação de funcionários comissionados nos Ministérios Públicos dos estados. Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), com o apoio da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos dos Estados (Fenamp). As entidades afirmam que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público. Em represália, procuradores ameaçam com congelamento e revisão de planos de carreiras.

A lei permite cargos comissionados para o exercí­cio de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado. No entanto, o que vem acontecendo é a substituição dos concursos pelas nomeações de confiança .

A população de Santa Catarina cresce, em média, 1,1% ao ano, segundo o IBGE, mas a quantidade de cargos de confiança no Ministério Público daquele estado cresceu 130% ao ano desde 2012. Há dez anos, o quadro de servidores sem concurso público trabalhando dentro do órgão era de 86, hoje é de 1.205, um aumento de mais de 1.300%.

Situação parecida é encontrada em outros oito estados (Amapá, Bahia, Ceará, Espí­rito Santo, Maranhão, Paraí­ba, Sergipe e Rio Grande do Norte), que viram o número de cargos de confiança nos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) aumentar e se aproximar da soma de servidoras e servidores concursados nos últimos anos.

Transformação de funções efetivas e redução de cargos para concursados

A Ansemp explica que, entre os meios utilizados pelos MPEs para a criação irrestrita de cargos comissionados está a transformação de funções efetivas em exclusivamente indicadas, além da diminuição do percentual de postos reservados a servidores concursados. No caso do MPE da Bahia, por exemplo, de uma só vez, houve a conversão de 100 cargos efetivos em 100 exclusivamente comissionados. No Rio Grande do Norte, reduziu-se o percentual reservado a funcionários de carreira de 50% para 20%.

No Maranhão, além da criação 548 cargos em comissão em apenas um projeto de lei, ainda se excluí­ram duas categorias de exclusivamente comissionados do percentual de 50%, ou seja, foi aberta uma brecha para a elaboração de ainda postos ocupados por indicação.

A Constituição Federal defende o princí­pio da proporcionalidade entre a quantidade de cargos de confiança e de efetivos (providos por concurso) e, apesar de não estipular de forma explí­cita um percentual, segundo entendimento do STF, a regra de admissão no serviço público deve ser o concurso público e as instituições não podem ter mais servidores exclusivamente comissionados que servidores efetivos. Importante ressaltar que uma parte, não irrisória, desses cargos de confiança deve ser reservada àqueles que fizeram concurso , explica o diretor jurí­dico da Ansemp, Francisco Antônio Távora.

Atualmente, a média de servidores comissionados nos Ministérios Públicos dos nove estados citados é de 44%, ante 56% de efetivos. Em Santa Catarina, a porcentagem de comissionados é de 68%, com apenas 32% dos servidores advindos de concursos públicos.

Guerra com os procuradores

As associações sindicais têm sofrido ameaças do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando Comin. Em ví­deo publicado no YouTube de reunião do órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSC, na sessão ordinária do Colégio de 31 de agosto deste ano, Comin chega a ameaçar com a extinção de 900 cargos de assistente de Promotoria e Procuradoria. Ele afirma: se nós tivermos que lidar com uma decisão de inconstitucionalidade neste caso [¦], a primeira coisa que vamos fazer é congelar a carreira dos servidores e rever o plano de cargos e carreiras [¦] dos servidores efetivos para poder acomodar os mais de 900 cargos de analistas do Ministério Público. E, portanto, os principais prejudicados serão os próprios servidores efetivos .

Para o diretor jurí­dico da Ansemp, a fala é absurda e ataca diretamente o direito à associação sindical: sabendo que sua fala seria pública, o procurador-geral faz uma clara ameaça aos servidores e busca realizar uma coação dos direitos à associação sindical. O que torna a declaração ainda mais grave é a punição aos servidores de carreira caso o STF aceite a inconstitucionalidade das leis. Não se pode punir ninguém por qualquer decisão do Judiciário, sem que nela conste tal punição. Isto é uma afronta não apenas aos servidores, mas ao próprio STF .

Ações contra o excesso de criação de cargos de confiança em prefeituras ou em câmaras de vereadores não é algo incomum, o que é fiscalizado pelo Ministério Público. Ninguém melhor que o próprio Ministério Público para perceber que há algo muito errado dentro dos órgãos estaduais. É contraditório e triste que tenhamos uma situação tão clara de descumprimento das leis e da própria constituição realizada, exatamente, por quem deveria zelar pelo controle da administração pública na esfera estadual , conclui Távora.

A proliferação de cargos comissionados é uma forma de precarização e, ao mesmo tempo, uma ameaça ao serviço público de qualidade , afirma o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do RS (Simpe), Jodar Pedroso Prates. Ele explica que enfrentamos em quase todos os MPEs essa prática, além da novidade da residência jurí­dica, outra burla ao concurso público. Os números são alarmantes. Em alguns estados há mais comissionados que efetivos! As teses apresentadas pela Ansemp nas ADIns junto ao STF são consistentes e temos a convicção de que teremos êxito .

Julgamentos no STF

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul porque, no entendimento dos ministros, a criação de cargos comissionados no estado cumpriu os requisitos previstos na Constituição. No caso da Paraí­ba, o desfecho foi o oposto: o plenário mandou derrubar trechos da legislação estadual que estabelecia a reserva de um percentual mí­nimo de cargos comissionados e deu um ano para a instituição adequar o quadro de funcionários.

O tribunal começou a analisar uma terceira ação, que questiona uma reforma legislativa que alterou as regras para criação de carreira e cargos de apoio técnico administrativo no Ministério Público do Maranhão. O julgamento foi iniciado em agosto no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para o STF retomar a votação; antes da interrupção, dois ministros votaram para declarar a mudança inconstitucional.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já pediu ao STF que reúna os processos, para que sejam julgados em bloco. Se o pedido for aceito, todas as ações devem ser encaminhadas por prevenção ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.


Sintrajufe/RS vem cobrando a realização de concursos no Judiciário Federal e denunciando da PEC 32 de Bolsonaro

No Judiciário Federal e no Ministério Público da União, o Sintrajufe/RS vem defendendo junto às administrações a necessidade de recompor o quadro funcional com servidoras e servidores concursados. A realidade, porém, é que mecanismos como a residência jurí­dica e até mesmo estágios de pós-graduação estão sendo utilizados para substituir servidores por mão de obra mais barata. Isso precariza o trabalho e piora a prestação de serviços à população.

Nesse contexto, o combate à reforma administrativa (PEC 32/2020), por meio da qual Jair Bolsonaro (PL) busca acabar de vez com os concursos, e a luta pela revogação da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95/2016) estão entre as prioridades do Sintrajufe/RS e do movimento sindical.

Fonte: Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público e Correio Braziliense