SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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STF determina, em mandado de segurança que pede suspensão da tramitação da reforma administrativa, que é Rodrigo Maia quem deve decidir sobre tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira, 16, decisão a respeito do mandado de segurança 37488, que requer a suspensão da tramitação da reforma administrativa (PEC 32/2020). A decisão, assinada pelo relator, ministro Marco Aurélio, determina que a suspensão ou não da tramitação cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O mandado de segurança foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no dia 21 de outubro. A reforma administrativa define o princípio da subsidiariedade como centro da ordenação dos serviços públicos no Brasil, o que, na prática, significa mais peso para a iniciativa privada e o fim dos serviços oferecidos hoje à população. Além disso, desmonta direitos dos servidores e acaba com a estabilidade do funcionalismo, prejudicando não apenas servidores e servidoras, mas o conjunto da população, que verá ferido o princípio da impessoalidade e a autonomia que os funcionários públicos têm hoje frente a governantes e chefes.

O parecer do STF determina que o ministro Paulo Guedes seja excluído do polo passivo. De acordo com o parecer, o exame da impetração deve ser limitado ao ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O mandado de segurança pedia esclarecimentos ao ministro da Economia, mas esse pedido foi indeferido.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fonacate.