SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CULTURA

STF barra medida de Bolsonaro contra leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa terça-feira, 8, para barrar a medida provisória (MP) do governo Bolsonaro que cancelava trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Em julgamento virtual, oito dos onze ministros votaram a favor da manutenção do veto da ministra Cármen Lúcia à MP. A decisão não pode mais ser revertida.

No último sábado, 5, Cármen Lúcia já havia derrubado a validade da MP 1.135/2022, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos. A decisão liminar da ministra respondeu a uma ação da Rede.

No início de julho, o Congresso Nacional derrubou 14 vetos de Jair Bolsonaro (PL) às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo. As leis foram aprovadas para socorrer o setor cultural, fragilizado pelas perdas decorrentes da pandemia. Em fins de agosto, no entanto, o atual ocupante do Palácio do Planalto publicou a MP mudando os prazos para os pagamentos previstos na Lei Paulo Gustavo, de R$ 3,9 bilhões, de até novembro deste ano para 2023, sem especificar o mês. Do mesmo modo, também adiava para 2024 o início dos repasses de R$ 3 bilhões da lei Aldir Blanc 2.

Com o adiamento dos recursos das leis de incentivo à cultura, o objetivo do governo era abrir espaço no Orçamento e destinar ainda mais recursos para as chamadas emendas do relator, que compõem o orçamento secreto.

Inconstitucional

Cármen Lúcia considerou inconstitucional a MP, por tentar reverter o veto derrubado pelo Congresso, invadindo, assim, as competências do Poder Legislativo. “Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, disse a ministra. Além disso, ela destacou, em seu voto, que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.

A ministra afirmou ainda que a MP de Bolsonaro não cumpria os requisitos de relevância e urgência previsto na Constituição, necessários para a utilização desse expediente. Até as 18h30min de terça, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber haviam endossado o voto da relatora.

Fonte: CUT Brasil