SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DEVOLUÇÃO DE VALORES

Sintrajufe/RS tem vitória em ação de não incidência de IR sobre juros da URV; sindicato e escritório analisarão execução

O Sintrajufe/RS obteve uma vitória importante na ação 5057511-58.2020.4.04.7100, garantindo, dessa forma, a devolução dos valores cobrados a tí­tulo de imposto de renda sobre os juros da unidade real de valor (URV). O sindicato e o escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica à entidade, analisarão qual a melhor forma para proceder a execução da sentença, que transitou em julgado dia 24.

A ação foi analisada com base no julgamento do Tema STF 808, que reconheceu, com repercussão geral, a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercí­cio de emprego, cargo ou função. Com isso, foi negado o seguimento ao recurso especial da União.


O processo tramita desde 2007, quando o Sintrajufe/RS buscou a restituição aos substituí­dos dos valores recolhidos a tí­tulo de IR sobre os juros quando da conversão da URV, no dia 10 de março de 1994. A ação leva em conta o valor da URV no dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, com a condenação da União ao pagamento das diferenças daí­ decorrentes a partir do mês de abril de 1994.

Assim que a análise do procedimento de execução estiver finalizada, a categoria será informada pelos meios de comunicação do sindicato.