O Sintrajufe/RS obteve uma vitória importante na ação 5057511-58.2020.4.04.7100, garantindo, dessa forma, a devolução dos valores cobrados a título de imposto de renda sobre os juros da unidade real de valor (URV). O sindicato e o escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurídica à entidade, analisarão qual a melhor forma para proceder a execução da sentença, que transitou em julgado dia 24.
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A ação foi analisada com base no julgamento do Tema STF 808, que reconheceu, com repercussão geral, a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Com isso, foi negado o seguimento ao recurso especial da União.
O processo tramita desde 2007, quando o Sintrajufe/RS buscou a restituição aos substituídos dos valores recolhidos a título de IR sobre os juros quando da conversão da URV, no dia 10 de março de 1994. A ação leva em conta o valor da URV no dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, com a condenação da União ao pagamento das diferenças daí decorrentes a partir do mês de abril de 1994.
Assim que a análise do procedimento de execução estiver finalizada, a categoria será informada pelos meios de comunicação do sindicato.