SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS requer ao TRE/RS que servidores e servidoras em trabalho remoto possam receber adicional por serviço extraordinário

O Sintrajufe/RS encaminhou requerimento ao TRE/RS a fim de permitir que servidores e servidoras em trabalho remoto possam prestar serviço extraordinário, com pagamento do respectivo adicional. Na portaria 588/2020, o tribunal regulamentou a realização desse tipo de serviço, determinando que somente seja autorizado no modo presencial.

O sindicato alega que o Tribunal Superior Eleitoral, na portaria 642/2020, autorizou, de forma expressa, a realização de serviço extraordinário por servidores do Tribunal que se encontrem trabalhando no modo remoto . Também o TRF4, em recente decisão, destacou que não há contradição entre o regime de trabalho remoto e o pagamento de adicionais, sendo que a atividade presencial não é, neste momento, condição necessária para a percepção de adicionais e gratificações, que são devidos da mesma forma para os servidores que permanecem em regime de trabalho remoto .

No requerimento, o Sintrajufe/RS destaca decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, quando discutia a legalidade de resoluções do TREs que autorizavam pagamento de adicional de serviço extraordinário para ocupantes de cargos em comissão. Na ocasião, o CNJ destacou que peculiaridades da Justiça Eleitoral, em especial o cumprimento do calendário eleitoral de preparação e realização das eleições, impõem a necessidade de realização em grande escala de serviço extraordinário em razão do aumento significativo da carga e do ritmo de trabalho, a fim de atender as demandas dentro dos prazos exí­guos do processo eleitoral .