O sindicato ingressou com recurso contra decisão do desembargador Gaspar Batista, presidente do TRE/RS, que indeferiu o requerimento administrativo do Sintrajufe/RS sobre pagamento de retroativos do auxílio-alimentação. O pedido se baseia no argumento da isonomia, motivo que levou à publicação da portaria conjunta 5, que unificou o benefício a partir de 20 de dezembro de 2011 no valor de R$ 710,00 em todos os órgãos do Judiciário.
O pleito abrange valores retroativos a essa data, respeitada a prescrição, já que nos tribunais superiores, no TSE inclusive, vigoravam valores maiores aos pagos nos regionais em período anterior à portaria conjunta.
O presidente do TRE gaúcho alega que não teria competência para decidir sobre o pedido formulado. Essa não foi a mesma posição adotada pelos tribunais eleitorais do Paraná, do Amapá e do Rio de Janeiro, que autorizaram o pagamento aos seus servidores.
O recurso deve ser analisado pelo Pleno do TRE. O mesmo pedido foi formulado pelo sindicato no TRF, protocolado em 13 de setembro de 2012, e no TRT, encaminhado em 10 de dezembro de 2012. O TRF decidiu pela remessa do requerimento ao Conselho da Justiça Federal. Ainda não há decisão no TRT sobre o assunto.