SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO

Sintrajufe/RS protocola, no CNJ, representação referente a caso de assédio no TRF4

O Sintrajufe/RS protocolou, no final de março, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao caso de assédio no TRF4 envolvendo integrante da atual administração. A representação, cujo número é 0002251-83.2021.2.00.0000, foi distribuí­da para o gabinete do conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro no dia 25 de março de 2021.

Entenda

A partir de denúncia feita por servidoras do TRF4, no final de 2019, buscou-se que a administração encaminhasse a apuração dos fatos. O que se viu no âmbito do TRF4, contudo, foi o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do tribunal SER marcado por protelações e ações fora da esperada formalidade. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às ví­timas. Apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia das sindicalizadas e a menos de um mês do recesso, sobreveio decisão do Conselho de Administração do TRF4 E determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas. Até então vigorava tinha-se a decisão anterior, do presidente do tribunal, que determinava o arquivamento do referido processo SEI.

Assim, teve iní­cio a sindicância contra o denunciado, denúncia essa que ainda está em tramitação e da qual se fez necessária a representação no CNJ, uma vez que se encontra com muitas irregularidades.

Paralelamente, no âmbito administrativo, o Sintrajufe/RS segue atuando no caso por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TRF4, da qual o sindicato faz parte e onde essa discussão pode ser ampliada.

O Sintrajufe/RS também conduziu o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa dentro do TRF4 que, em determinados momentos, se mostrou fora dos trâmites legais. O MPF determinou a abertura de inquérito administrativo, cí­vel e penal dentro daquele órgão, do qual se espera o oferecimento da denúncia pelos atos praticados dentro de uma instituição pública.

A representação no CNJ

Com tantas irregularidades apontadas e não corrigidas, o Sintrajufe/RS ingressou com pedido junto ao CNJ para que seja prontamente sustada a sindicância atualmente conduzida pela Comissão instituí­da pela Presidência do E. TRF4 nos autos do processo , de forma que sejam anulados todos os atos já praticados nesse âmbito. O pedido é para que as investigações sejam delegadas para outro órgão do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 143,§3o da Lei no 8.112/1990, assegurando-se, ainda, a oitiva das denunciantes e das testemunhas sem a presença do investigado . A representação também pede que a decisão seja tomada já em caráter liminar ou com antecipação de tutela.