O Sintrajufe/RS ingressou, na última semana, com ação judicial (processo 5060062-11.2020.4.04.7100) buscando a manutenção do regime de plantão extraordinário e trabalho remoto na Justiça do Trabalho. Na ação, o sindicato também requer, sucessivamente, que, nos casos em que os servidores e as servidoras tenham que retornar ao trabalho presencial, haja testagem de todos e todas envolvidos na retomada.
Na ação, o sindicato cita a portaria conjunta 3.857, de 15 de outubro de 2020, que instituiu o plano de retomada das atividades presenciais no âmbito do TRT4. Cita, ainda, a resolução 322, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo diretrizes gerais a serem observadas pelos presidentes dos tribunais para a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas, de forma gradual e sistematizada, observada a implementação de medidas de biossegurança, mas assegurando, preferencialmente, a manutenção do atendimento na modalidade virtual.
Conforme a ação, a decisão do TRT4 não observa o pressuposto da efetiva necessidade de retorno das atividades presenciais. Nessas circunstâncias, o plano de retomada submete os substituídos a uma exposição desnecessária, colocando em risco sua saúde em um momento em que ainda são tímidos os sinais de arrefecimento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul . E, por consequência, gera potencial dano coletivo para toda a população, na medida em que se trata do retorno de milhares de servidores às ruas, em todo o estado, o que pode gerar consequências sanitárias graves, como uma nova ascendente de infecções e comprometimento da rede hospitalar .
O Sintrajufe/RS apresenta, então, dados que demonstram a situação grave da pandemia no Rio Grande do Sul e no Brasil, com números de casos, mortes, leitos de UTI ocupados, entre outros. Destaca, ainda, casos específicos de atividades presenciais que geraram surtos ou novos casos de infectados. Isso para demonstrar os riscos envolvidos no retorno aos locais de trabalho.
Considerando esses aspectos, o sindicato pede, tanto de forma liminar quanto no mérito, que sejam suspensos os efeitos da portaria que determinou o retorno ao trabalho presencial, mantendo-se o regime de plantão extraordinário e de trabalho remoto para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Também é pedido, sucessivamente, que, caso essa demanda não seja atendida, seja determinada a adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis, devendo prevalecer o teletrabalho integral, assegurando aos servidores que retornarem ao trabalho presencial o obrigatório monitoramento constante mediante testagem sorológica e molecular, a ser custeado pela própria administração . Por fim, caso a Justiça entenda viável o retorno ao trabalho presencial nos termos da portaria 3.857, o Sintrajufe/RS pede que seja determinada a testagem sorológica e molecular prévia ao retorno ao trabalho, de todos os servidores e servidoras que deverão retornar às atividades presenciais ao longo da primeira etapa prevista na portaria, sendo viabilizado o início das atividades destes trabalhadores apenas após o resultado dos testes.