SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS protocola ação judicial pela manutenção do trabalho remoto na Justiça do Trabalho e testagem para os servidores que retornarem

O Sintrajufe/RS ingressou, na última semana, com ação judicial (processo 5060062-11.2020.4.04.7100) buscando a manutenção do regime de plantão extraordinário e trabalho remoto na Justiça do Trabalho. Na ação, o sindicato também requer, sucessivamente, que, nos casos em que os servidores e as servidoras tenham que retornar ao trabalho presencial, haja testagem de todos e todas envolvidos na retomada.

Na ação, o sindicato cita a portaria conjunta 3.857, de 15 de outubro de 2020, que instituiu o plano de retomada das atividades presenciais no âmbito do TRT4. Cita, ainda, a resolução 322, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo diretrizes gerais a serem observadas pelos presidentes dos tribunais para a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas, de forma gradual e sistematizada, observada a implementação de medidas de biossegurança, mas assegurando, preferencialmente, a manutenção do atendimento na modalidade virtual.

Conforme a ação, a decisão do TRT4 não observa o pressuposto da efetiva necessidade de retorno das atividades presenciais. Nessas circunstâncias, o plano de retomada submete os substituí­dos a uma exposição desnecessária, colocando em risco sua saúde em um momento em que ainda são tí­midos os sinais de arrefecimento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul . E, por consequência, gera potencial dano coletivo para toda a população, na medida em que se trata do retorno de milhares de servidores às ruas, em todo o estado, o que pode gerar consequências sanitárias graves, como uma nova ascendente de infecções e comprometimento da rede hospitalar .

O Sintrajufe/RS apresenta, então, dados que demonstram a situação grave da pandemia no Rio Grande do Sul e no Brasil, com números de casos, mortes, leitos de UTI ocupados, entre outros. Destaca, ainda, casos especí­ficos de atividades presenciais que geraram surtos ou novos casos de infectados. Isso para demonstrar os riscos envolvidos no retorno aos locais de trabalho.

Considerando esses aspectos, o sindicato pede, tanto de forma liminar quanto no mérito, que sejam suspensos os efeitos da portaria que determinou o retorno ao trabalho presencial, mantendo-se o regime de plantão extraordinário e de trabalho remoto para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Também é pedido, sucessivamente, que, caso essa demanda não seja atendida, seja determinada a adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis, devendo prevalecer o teletrabalho integral, assegurando aos servidores que retornarem ao trabalho presencial o obrigatório monitoramento constante mediante testagem sorológica e molecular, a ser custeado pela própria administração . Por fim, caso a Justiça entenda viável o retorno ao trabalho presencial nos termos da portaria 3.857, o Sintrajufe/RS pede que seja determinada a testagem sorológica e molecular prévia ao retorno ao trabalho, de todos os servidores e servidoras que deverão retornar às atividades presenciais ao longo da primeira etapa prevista na portaria, sendo viabilizado o iní­cio das atividades destes trabalhadores apenas após o resultado dos testes.