SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TRF4

Sintrajufe/RS pede concessão de tutela provisória de urgência para manutenção de trabalho remoto e suspensão de atividades presenciais no TRF4

O Sintrajufe/RS, por meio do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao sindicato, ingressou, no dia 2, com nova petição na ação 5054734-03.2020.4.04.7100, distribuí­da para o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, com pedido de tutela provisória de urgência para manutenção do trabalho remoto e suspensão de atividades presenciais nos prédios da Justiça Federal de 1º e 2º graus no Rio Grande do Sul devido ao avanço dos casos de Covid-19. O sindicato busca a suspensão dos efeitos da resolução 47/2020, que dispõe sobre a reabertura dos prédios e o retorno ao trabalho presencial.

O Sintrajufe/RS ressalta a preocupação com a saúde não somente da categoria, mas de trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, magistratura e advogados, ante o aumento do número de mortes e contágios em todo o estado e à alta ocupação dos leitos de UTI. É demonstrado, com dados, que a decisão da Presidência do TRF4 não observa o pressuposto da efetiva necessidade de retorno das atividades presenciais, considerando, em especial, que a Justiça Federal da 4ª Região tem se destacado na implementação de uma estrutura que permitiu ao quadro de servidores uma rotina de trabalho remoto sem prejuí­zo à prestação do serviço jurisdicional e, inclusive, com ganho de produtividade .

O sindicato afirma que a ordem de retorno às atividades presenciais submete servidores e servidoras a uma exposição desnecessária, colocando em risco sua saúde em um momento em que ainda são tí­midos os sinais de arrefecimento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul .

[Veja a í­ntegra dos pedidos feitos pelo Sintrajufe/RS na petição inicial, ainda não apreciada pelo juí­zo, que decidiu postergar a análise para quando da sentença:

“ a concessão da TUTELA PROVISóRIA DE URGÚNCIA, LIMINARMENTE, na forma do art. 9º, parágrafo único, I, c/c art. 300,§2º, no CPC, suspendendo-se os efeitos da Resolução n. 47/2020, para impor desde já à parte ré a obrigação de manutenção do regime de plantão extraordinário e teletrabalho integral para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, no estado do Rio Grande do Sul, nos termos já estruturados pelo TRF4 desde a edição da Resolução nº 18, de 15 de abril de 2020, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19;

“ ou, SUCESSIVAMENTE, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública Nacional (Decreto Legislativo nº 06/2020) e/ou a Calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual nº 55.128/2020);

“ ou, SUCESSIVAMENTE, que seja determinada à ré a obrigação de adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis, a serem definidas tendo como parâmetro o método de ponderação do binômio necessidade-possibilidade detalhado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região na Decisão SEI 5266885, a ser adotado inclusive no âmbito do segundo grauTRF4, devendo prevalecer o teletrabalho integral, assegurando aos servidores que retornarem ao trabalho presencial o obrigatório monitoramento constante mediante testagem sorológica e molecular, a ser custeado pela própria Administração;

“ ou, ainda SUCESSIVAMENTE, entendendo-se viável a manutenção dos efeitos da Resolução n. 47/2020, seja determinada a testagem sorológica e molecular prévia ao retorno ao trabalho, de todos os servidores compreendidos no percentual de 20% que deverão retornar às atividades presenciais amanhã, dia 05/10/2020, sendo permitido o iní­cio das atividades destes trabalhadores apenas após o resultado dos testes.

Na nova petição, protocolada no dia 2 de março, ante o agravamento dos números da pandemia, o Sintrajufe requer: Ante o exposto, em especial a nova situação fática relacionada ao agravamento da pandemia de COVID-19 no território do Rio Grande do Sul, vem o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da UniãoSINTRAJUFE/RS requerer seja antecipada a, com URGÚNCIA, a apreciação do pedido de tutela de urgência veiculado na inicial, ora integralmente ratificado. SUCESSIVAMENTE, requer seja determinado, ao menos, o fechamento dos prédios com a manutenção do trabalho remoto, bem como que os mandados judiciais a serem cumpridos sejam feitos somente de forma remota sem a necessidade de cumprimento de forma presencial, enquanto perdurar a classificação de risco altí­ssimo (bandeira preta) no Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul .

Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação do juí­zo da 4ª Vara Federal.