SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS orienta colegas da JT sobre declaração dos valores da ação de PSS sobre FC

O Sintrajufe/RS tem recebido mensagens com dúvidas de colegas da Justiça do Trabalho sobre como declarar, no imposto de renda, os valores liberados, em 2019, via Requisição de Pequeno Valor (RPV), no primeiro lote de execução da ação que garantiu a restituição de contribuições previdenciárias (PSS) que incidiram sobre funções comissionadas ou cargos em comissão. A execução tramitou sob o nº 5067116-96.2018.4.04.7100.

Os valores foram liberados para saque no Banco do Brasil, em contas individualizadas, abertas especificamente para esse fim, e, na declaração de imposto de renda, devem ser lançados como “Rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme determinado pelo juiz responsável pela decisão. A fonte pagadora é a instituição financeira que fez o pagamento, ou seja, o Banco do Brasil.

Há servidores e servidoras incluídos no primeiro lote da execução dessa ação, que possuem valores já reconhecidos, mas que estão sujeitos a pagamento por precatório (valor superior a 60 salários mínimos). A liberação para saque, nesses casos, está prevista para dezembro de 2020.

Os servidores e as servidoras que necessitarem de informações adicionais sobre essa ação/execução ou a respeito dos valores liberados podem encaminhar suas dúvidas para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br.