SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRECATÓRIOS

Sintrajufe/RS garante inscrição de precatórios para pagamento de quintos da JF/TRF4, em benefício de mais de 400 sindicalizados

Nesta sexta-feira, 11, a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, despachou determinando a inscrição, no Orçamento 2023, dos precatórios relativos a pagamento de quintos. A decisão favorece mais de 400 sindicalizados e sindicalizadas da Justiça Federal de 1ª instância e do TRF4, encerrando um ciclo de quase 20 anos de espera.

Esse grupo de colegas aguarda desde 2003 uma solução para o pagamento dos quintos. Naquele ano, o Sintrajufe/RS ingressou com ações judiciais, que já resultaram no pagamento para colegas da Justiça do Trabalho. No entanto, para JF e TRF4, a Advocacia-Geral da União tinha entendimento de que, nos cálculos (elaborados com base as folhas de pagamento dos respectivos órgãos), deveria ser aplicado o critério defendido pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça Ari Pargendler, com alteração na forma de apuração das diferenças de quintos, abatendo destas os valores recebidos a título de função cheia.

Depois de anos de discussão, com forte atuação do Sintrajufe/RS e de sua assessoria jurídica, o STJ julgou a questão e manteve o direito.

Desde 2021, o Sintrajufe/RS busca inscrever os precatórios. No entanto, a juíza federal apresentou entendimento de que isso só poderia ser feito depois de a União ter concordância com 100% do valor. Como explica o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurídica ao sindicato, a União já havia concordado com a quase totalidade dos valores. Por isso, o sindicato entrou com recurso de agravo de instrumento, com decisão favorável, proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, para que fosse expedida, então, a parte já reconhecida pela União.

Depois disso, a juíza federal da 2ª VF solicitou a apresentação, pelo sindicato, de diversas informações, o que acabaria por inviabilizar a inscrição dos precatórios, uma vez que o prazo se encerra no início de abril. O sindicato entrou com novo recurso de agravo. A juíza federal reconsiderou seu despacho anterior e determinou a expedição do precatório bloqueado.

O advogado destaca que sindicalizados e sindicalizadas que estão nesse último grupo tinham ficado prejudicados devido à mudança de critérios. Em sua avaliação, a inscrição dos precatórios é importante, pois finalmente promoverá o pagamento e encerrará uma discussão de quase 20 anos de discussão envolvendo os quintos.

No fechamento desta notícia, o Sintrajufe/RS recebeu a informação de que a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do TRF4, deferiu favoravelmente ao novo pedido do Sintrajufe/RS de antecipação dos efeitos da tutela recursal, “para afastar a exigência de informações para a expedição dos requisitórios, bem como para permitir a imediata requisição dos valores incontroversos, sem qualquer forma de bloqueio dos referidos valores”.

O sindicato e a assessoria jurídica continuarão monitorando o andamento da execução. Novas informações serão divulgadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.