SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS faz reuniões online com direções de base e colegas da JT, dias 2 e 3, para tratar da determinação do TRT4 sobre férias

O TRT4 divulgou, em 28 de maio, determinações sobre o período de fruição de férias de servidoras e servidores. A medida tem como base o ato conjunto TST.CSJT.GP 23/2020 e, em nenhum momento, foi discutida com a categoria. Para debater o assunto, o Sintrajufe/RS vai realizar duas reuniões online: a primeira, nesta terça-feira, 2, às 17h, com as direções de base; e, no dia 3, às 18h, com todos os colegas da JT no estado. Devido à pandemia do novo coronavírus, os encontros serão online.

Servidoras e servidores que possuem férias integrais ou saldo do exercício de 2018 teriam que fruir, obrigatoriamente, até 31 de agosto (ainda que as férias já tivessem sido marcadas para período posterior). Para quem tem férias integrais a fruir ou saldo do exercício de 2019, há duas situações: aqueles que não puderem realizar o trabalho remotamente deverão fruir o período de férias obrigatoriamente até 30 de setembro (ainda que as férias já tivessem sido marcadas para período posterior); quanto aos demais, fica recomendado pelo TRT4 que os gestores das unidades organizem uma escala, desde que não ultrapasse o ano de 2020.

Por fim, no caso de férias integrais ou saldo do exercício de 2020, seriam mantidas as escalas já requeridas por servidoras e servidores, “salvo os casos de imperiosa necessidade de serviço”. Relativo a esse período, os servidores que não podem prestar trabalho na forma remota “deverão ser incentivados pelos gestores” para fruir ainda neste ano.

A imposição do TRT4 quanto às férias, sem qualquer consulta à categoria, traz grande preocupação, uma vez que afeta um direito garantido a servidoras e servidores. De acordo com o propalado pelo TST e pelo tribunal regional, o trabalho remoto, uma medida necessária diante do avanço da crise sanitária, não representou queda na produtividade, uma vez que a grande maioria está cumprindo suas atividades.

Vamos, juntos, debater e essa questão e buscar soluções. As reuniões serão realizadas a partir da ferramenta Zoom. O sindicato enviará o link para os colegas. Para participar, é necessário telefone, computador ou tablet com acesso à internet.

Documentos

Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 13-2020

Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 23-2020

DECISÃO – Recomendação CSJT – férias dos servidores