SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PANDEMIA

Sintrajufe/RS e sindicatos de SC e PR encaminham ofí­cio ao TRF4 reiterando defesa do trabalho remoto e cumprimento de medidas sanitárias em casos de atividades presenciais

Nesta sexta-feira, 17, Sintrajufe/RS, Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR protocolaram ofí­cio ao TRF4 no qual defendem a manutenção do trabalho remoto em toda a Justiça Federal da 4ª Região. As entidades também elencam diversas medidas que precisam ser observadas, para garantir a saúde e segurança sanitária de colegas que estiverem em atividades presenciais.

Os três sindicatos, que representam servidores e servidoras da Justiça Federal na 4ª Região, reiteram que sua posição foi expressa em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, no dia 19 de agosto. As entidades destacam que o Brasil registra mais de 585 mil mortes por Covid-19, totalizando, no Rio Grande do Sul, 1.422.000 casos confirmados, 34.554 óbitos por Covid-19, com ocupação de leitos de UTI em 57,9% . Ainda, que a esses números trágicos soma-se a descoberta das novas variantes que possuem uma rápida disseminação e que a vacinação atingiu 36,47% da população brasileira com as duas doses e no, RS, 42,66%. São percentuais ainda distantes dos 70% para que a pandemia esteja sob controle, conforme recomendado pela OMS. Além disso, entrevistas recentes com epidemiologistas de renome nacional e internacional indicam uma nova onda já em curso no Brasil e no RS .

No ofí­cio, as entidades ressaltam que o Sintrajufe/RS realizou, em 26 de agosto, em conjunto com o médico da assessoria de saúde da entidade, Geraldo Azevedo, uma vistoria nos prédios da Justiça Federal de primeiro grau de Porto Alegre e do TRF4. Foi constatado que, a maioria dos locais estavam seguindo os protocolos sanitários, mas que é preciso ajustar alguns itens, principalmente no que diz respeito aos terceirizados .

Por fim, são apresentados à Presidência do TRF 11 pontos que podem ser melhorados em relação às medidas tomadas pela administração. São itens necessários para a segurança de servidores e servidoras que estão ou venham a exercer suas funções presencialmente.

Veja os pontos elencados:

1) Em setores onde não há necessidade de atendimento ao público, que servidores e servidoras permaneçam em trabalho remotamente, com prioridade de manutenção, nesse sistema, dos servidores e servidoras das áreas administrativas, tanto nas capitais como nas subseções judiciárias do interior. Essa medida diminuirá a circulação nos prédios, com a redução de riscos de contágios, etc.;

2) As máscaras são obrigatórias e cabe à administração fornecê-las, no modelo profissional PFF2 (alternativa já disponibilizada na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul), a oficiais de justiça, a todos os servidores e servidoras que retornarem presencialmente às unidades judiciárias, bem como a terceirizados e terceirizadas, visto que, majoritariamente, utilizam transporte público ;

3) Testagem sorológica e molecular prévia ao retorno ao trabalho, de todos os servidores e servidoras que estejam por voltar ao trabalho presencial; que só retornem após o resultado dos testes;

4) Busca ativa a testagem nos locais de trabalho de todas e todos os que voltarem a atividades presenciais;

5) Salas de audiências: intervalos de 1 hora entre as audiências com a higienização do ambiente e utilização de divisórias transparentes;

6) Higienização das unidades a cada 2 horas;

7) Quando possí­vel, que as unidades tenham ventilação cruzada (janelas e portas) e que os ocupantes sejam alertados para mantê-las abertas ;

8) Limite de duas pessoas por Vara Federal;

9) Limite de autonomia aos gabinetes das Turmas Recursais e dos desembargadores federais quanto aos percentuais indicados pela administração em cada etapa de retorno;

10) Que os magistrados e as magistradas componham, junto com os servidores, o percentual para definição de quantas pessoas que devem retornar ao presencial, garantindo tratamento igualitário e não a situação atual prevista no normativo, em que juí­zes e juí­zas têm a liberdade de continuar trabalhando remotamente;

11) Redução do horário de atendimento presencial, que fique das 14 às 18 horas, em igualdade ao aplicado na Justiça do Trabalho