SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS divulga ofí­cios encaminhados às administrações relativos a trabalho e saúde durante a pandemia

Desde o iní­cio dos reflexos da pandemia do novo coronaví­rus no Brasil, a principal preocupação do Sintrajufe/RS foi a preservação da segurança e da saúde e dos direitos da categoria. Para tanto, foram feitas várias ações e contatos com as administrações do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul.

O sindicato divulga, abaixo, os ofí­cios encaminhados às administrações, tratando de assuntos como trabalho remoto, cumprimento de metas, equipamentos de proteção, entre outros, relativos às atividades laborais durante a pandemia.

A lista ficará em permanente atualização durante a pandemia.

DataAssunto e inteiro teorPedidos
16/3/2020Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, no caso de agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

d) Suspensão das audiências;

e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

16/03/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

d) Suspensão das audiências;

e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão, estendendo a medida ao interior e aplicando, na distribuição de mandados urgentes e de plantão, o rodí­zio aplicado no recesso;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

16/03/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

d) Suspensão das audiências;

e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão, estendendo a medida ao interior e aplicando, na distribuição de mandados urgentes e de plantão, o rodí­zio aplicado no recesso;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

16/03/2020Enviado à Direção do Foro da Justiça do Trabalho

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas

b) Não ampliação das metas

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:
– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde
– redução da jornada (das 13h às 18h)
– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança
– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica

d) Suspensão das audiências

e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão, estendendo a medida ao interior e aplicando, na distribuição de mandados urgentes e de plantão, o rodí­zio aplicado no recesso

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

16/03/2020Enviado à Presidência do TRE-RS

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

d) Suspensão das audiências;

e) Suspensão do atendimento ao público externo;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

18/03/2020Enviado à PRR4

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

18/03/2020Enviado à PRRS

Inteiro teor 

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

18/03/2020Enviado ao MPT4

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes; casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

18/03/2020Enviado à 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar

Inteiro teor 

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

18/03/2020Enviado à 2º Auditoria da 3ª CJM

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

18/03/2020Enviado à 3º Auditoria da 3ª CJM

Inteiro teor

a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas;

b) Não ampliação das metas;

c) Em caso de ser imprescindí­vel comparecer presencialmente:

– garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde;

– redução da jornada (das 13h às 18h);

– rodí­zio, principalmente no caso dos agentes de segurança;

– liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas;

g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados;

h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir.

03/04/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor 

a) Redução, em 50%, das metas de desempenho de servidoras e servidores enquanto durar a situação de calamidade da covid-19.
03/04/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor

a) Exclusão da escala de plantão dos ocupantes do cargo nos seguintes casos: mais de 60 anos, portadores doença crônica e imunossuprimidos, estejam em grupos de risco;

b) Priorização de cumprimento de mandados por meio eletrônico;

c) Adoção de certificação se for imprescindí­vel a intimação pessoal;

d) Disponibilização, pela administração, de equipamentos de proteção individual (EPIs).

14/04/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

a) Suspensão das metas de desempenho de servidoras e servidores da JF e do TRF4 enquanto durar a situação de calamidade da covid-19 ou, alternativamente, redução das metas em 50%;

b) Revogação do artigo 5º da resolução 21/2020, do TRF4 (prevê folgas para compensação do banco de horas de servidores que não possam realizar trabalho remoto);

c) Adoção de certificação como meio padrão de cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça.

15/04/2020Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS

Inteiro teor 

Informa que o Sintrajufe/RS encaminhou, à Presidência do TRF4, requerimento sobre covid-19, condições de trabalho e metas (ver acima).
17/04/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor 

a) Inclusão de um representante do sindicato no Gabinete Permanente de Emergência – Covid 19, do TRT4.
29/04/2020Enviado à Presidência do Supremo Tribunal Militar

Inteiro teor

a) Avaliação sobre se a continuidade da exigência do trabalho presencial na 2ª Auditoria (em Bagé) não fere as normativas do CNJ e do STM no que se refere a cuidaddos durante a pandemia.
07/05/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

a) Retomada da suspensão dos prazos judiciais ou gestionar quanto a isso junto a instâncias superiores;

b) Prorrogação por tempo indeterminado ou, alternativamente, até 31 de maio, do trabalho presencial;

c) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ter doença crônica, integrar grupos de risco;

d) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores com filhos até 12 anos e os que morem com pessoas dos grupos de risco;

d) Dispensa de estagiárias e estagirios, com manutenção das bolsas;

e) Manutenção do pagamento das empresas terceirizadas, a fim de garantir os salários de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados;

f) Garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando for imprescindí­vel o trabalho presencial, principalmente para oficiais de justiça e agentes de segurança;

g) Garantia de que nenhum estagiário ou terceirizado exerça atividade presencial sem EPIs;

h) Garantia de que, no retorno às atividades presenciais, ninguém entre nos prédios sem máscaras de proteção;

i) Fornecimento de informações sobre a aquisiçião de EPIs;

j) Garantia de fornecimento de equipamento e acompannhamento emocional de servidoras e servidores durante a manuteção do trabalho remoto.

12/05/2020Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor 

a) Envio ao sindicato de cópias dos atos normativos expedidos pela 2ª Auditoria sobre a pandemia da covid-19.
17/05/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor

a) Retomada da suspensão dos prazos judiciais ou gestionar quanto a isso junto a instâncias superiores;

b) Prorrogação por tempo indeterminado, do trabalho presencial, sem realização de audiências telepresenciais;

c) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ter doença crônica, integrar grupos de risco;

d) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores com filhos até 12 anos e os que morem com pessoas dos grupos de risco;

d) Dispensa de estagiárias e estagirios, com manutenção das bolsas;

e) Manutenção do pagamento das empresas terceirizadas, a fim de garantir os salários de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados;

f) Garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando for imprescindí­vel o trabalho presencial, principalmente para oficiais de justiça e agentes de segurança;

g) Garantia de que nenhum estagiário ou terceirizado exerça atividade presencial sem EPIs;

h) Garantia de que, no retorno às atividades presenciais, ninguém entre nos prédios sem máscaras de proteção;

i) Fornecimento de informações sobre a aquisiçião de EPIs;

j) Garantia de fornecimento de equipamento e acompannhamento emocional de servidoras e servidores durante a manuteção do trabalho remoto.

19/05/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor

a) Permissão para que servidoras e servidores levem para casa, para fins de trabalho remoto, equipamentos e cadeiras (questão ergonômica);

b) Atendimento da Secretaria de Teconologia da Informação e Comunicação para problemas em equipamentos pessoais utilizados no trabalho remoto;

c) Regramento para utilização de WhatsApp e/ou telefone pessoal para fins de trabalho;

d) Não responsabilização de secretárias e secretários de audiência quanto ao êxito da realização das audiências no que diz respeito ao uso de novas tecnologias;

e) Capacitação para uso do Google Meet para servidores e juí­zes e solicitar que os advogadas também o façam;

f) Avaliação sobre uso de proteção de acrí­lico, no caso de necessidade de atividade presencial;

g) Avaliação sobre situação de servidores que não têm equipamentos (microfones e webcam) para realização de suas atividades de trabalho;

h) Aquisição de máscaras e viseiras;

i) Verificação de problemas na versão do programa Aud4.

04/06/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida.
04/06/2020Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor 

Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida.
04/06/2020Enviado à 3ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor 

Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida.
04/06/2020Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS

Inteiro teor 

Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida.
04/06/2020Enviado à PRRS

Inteiro teor 

Solicitação de audiência.
04/06/2020Enviado à 1ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
04/06/2020Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
04/06/2020Enviado à 3ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
04/06/2020Enviado à Procuradoria da Justiça Militar em POA

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
05/06/2020Enviado à Corregedoria do TRF4

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
09/06/2020Enviado ao MPT

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
09/06/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

Participação dos três sindicatos da 4ª região na reunião com presidente TRF4.
10/06/2020Enviado à PRR4

Inteiro teor

Solicitação de audiência.
10/06/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

Manifestação do sindicato sobre resolução 322/20 do CNJ.
05/07/2020Enviado à Procuradoria da Justiça Militar em POA

Inteiro teor

a) Solicitação de informações sobre pontos da portaria 001 da PJM, de 2/7/2020;

b) Solicitação de informações sobre fornecimento de equipamentos de proteção individual e outras medidas contra a contaminação e a disseminação da covid-19;

c) Manutenção da suspensão de qualquer atividade presencial.

05/07/2020Enviado à Procuradoria Militar POA

Inteiro teor

Requer manutenção do trabalho somente presencial.
07/07/2020Enviado à Presidência do TRF4

Inteiro teor

Inclusão de representante do Sintrajufe/RS no grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial.
07/07/2020Enviado à Presidência do TRT

Inteiro teor

Quanto ao protocolo de retorno:

a) Equiparação a servidores e servidoras pertencentes ao grupo de risco para covid-19 nos seguintes casos: ter 60 anos ou mais, coabitar com pessoas do grupo de risco, ter filhos em idade escolar ou que necessitem de cuidados especiais;

b) Fornecimento de máscaras transparentes a fim de possibilitar a leitura labial nos setores em que houver servidores ou servidoras com deficiência auditiva e/ou trabalhem com atendimento ao público;

c) Aferição de temperatura;

d) Instalação de proteção de acrí­lico nos locais com atendimento ao público;

e) Obrigatoriedade de uso de protetores faciais (face shields), junto com as máscaras, para todos os servidores e servidoras, terceirizados e estagiários que realizem atendimento ao público e nas salas de audiência;

f) Realização de testagens e busca ativa nos locais de trabalho para identificar casos com sintomas compatí­veis de sí­ndrome gripal, bem como identificar contato com casos suspeitos ou confirmados;

g) Monitoramento à saúde ocupacional, relacionada ao trabalho remoto em confinamento;

h) Observação das diretrizes da OMS para retorno das atividades presenciais;

i) Que as medidas sejam asseguradas também a terceirizados, estagiários e prestadores de serviço.

09/07/2020Enviado à Presidência do Supremo Tribunal Militar

Inteiro teor

Solicitação de informações sobre Auditoria da JM de Bagé.
10/07/2020Enviado à Corregedoria do TRF4

Inteiro teor

Adição de medidas de segurança às já relacionadas em decisão da Corregedoria no retorno a atividades presenciais
a) Colocação de divisores de acrí­lico (barreiras fí­sicas) para atendimento presencial;
b) Testagem para todos os servidores e servidoras que apresentem sintomas de covid-10 e para os colegas com que manteve contato no local de trabalho;
c) Acompanhamento e comando das medidas, revendo-as quando necessário e seguindo diretrizes de entidades e órgãos da área de saúde.
24/07/2020Enviado à Presidência do TRT4

Inteiro teor

Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronaví­rus.
24/07/2020Enviado à DG do TRF4

Inteiro teor

Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronaví­rus.
24/07/2020Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS

Inteiro teor

Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronaví­rus.
24/07/2020Enviado à Presidência do TRE-RS

Inteiro teor

Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronaví­rus.
10/08/2020Enviado ao MPT4

Inteiro teor

Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito do Ministério Público do Trabalho no RS.
10/08/2020Enviado à Procuradoria da Justiça Militar em POA

Inteiro teor

Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre.
10/08/2020Enviado à PRR4

Inteiro teor

Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito do Ministério Público da União (PPR4).
10/08/2020Enviado à PRRS

Inteiro teor 

Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito do Ministério Público da União (PPRS).
10/08/2020Enviado à 3ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor

 Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Justiça Militar (3ª Auditoria da 3ª Circunscrição).
10/08/2020Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor 

Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Justiça Militar (2ª Auditoria da 3ª Circunscrição).
10/08/2020Enviado à 1ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar

Inteiro teor 

Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Justiça Militar (1ª Auditoria da 3ª Circunscrição).
02/09/2020Enviado à Presidência do TRE-RS

Inteiro teor

Manutenção da suspensão das atividades presenciais e prosseguimento do trabalho remoto são ratificados em assembleia geral e reuniões do Conselho Geral da entidade.