SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS convoca eleições para direções de base em todo o estado; inscrições até 26 de setembro

O Sintrajufe/RS, por meio de edital, convoca eleição de direções de base, em todo o estado, no dia 20 de outubro. As inscrições podem ser feitas até as 18h do dia 26 de setembro, mediante preenchimento da ficha de qualificação.

Cada local de trabalho, em Porto Alegre e no interior, elegerá direções de base. A votação será direta e secreta pelos sindicalizados lotados no respectivo local e aposentados residentes nas cidades que compõem a jurisdição. 

Cada unidade judiciária poderá eleger de 1 a 5 diretores e diretoras de base, de acordo com o número de sindicalizados. O número de suplentes por local de trabalho poderá chegar ao número máximo de titulares eleitos.

No caso da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, as diretorias de base serão regionais, observando-se a mesma proporção aplicada aos demais segmentos. Os postos da Justiça do Trabalho e as unidades avançadas de atendimento (UAAs) da Justiça Federal que possuam menos de 5 servidores poderão realizar a eleição em conjunto com a cidade-sede.

As diretorias de base serão eleitas, conforme o número de sindicalizados, na seguinte proporção:

De 05 a 15 sindicalizados(as)1 diretor(a)
De 16 a 30 sindicalizados(as)2 diretores(as)
De 31 a 60 sindicalizados(as)3 diretores(as)
De 61 a 90 sindicalizados(as)4 diretores(as)
De 91 em diante5 diretores(as)

Candidatos e eleitores

Poderá ser candidato o colega sindicalizado que, na data da realização da eleição, tenha mais de 90 dias de inscrição no quadro social e esteja em dia com a tesouraria do sindicato. O prazo final para inscrição é dia 26 de setembro, às 18h. A ficha de qualificação (LINK), devidamente preenchida e assinada, pode ser entregue na sede do sindicato ou ser enviadas, digitalizadas, para o e-mail [email protected], obedecendo ao mesmo prazo.

Podem votar nas eleições todos os colegas sindicalizados que, na data da eleição, tiverem mais de 90 dias de inscrição no quadro social e estiverem em dia com a tesouraria do sindicato na data da eleição.

Veja AQUI o edital da eleição.

Veja AQUI a ficha de qualificação de candidato(a).