SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Sintrajufe/RS avança na execução da ação de não incidência de IR sobre juros da URV

O Sintrajufe/RS obteve uma vitória importante na ação 5057511-58.2020.4.04.7100, garantindo a devolução dos valores cobrados a tí­tulo de imposto de renda sobre os juros da unidade real de valor (URV). O sindicato e o escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica à entidade, analisarão qual a melhor forma para proceder a execução da sentença, que transitou em julgado no dia 24 de fevereiro.

A ação foi analisada com base no julgamento do Tema STF 808, que reconheceu, com repercussão geral, a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercí­cio de emprego, cargo ou função. Com isso, foi negado o seguimento ao recurso especial da União.

O processo tramita desde 2007, quando o Sintrajufe/RS buscou a restituição, aos substituí­dos, dos valores recolhidos a tí­tulo de IR sobre os juros quando da conversão da URV, no dia 10 de março de 1994. A ação leva em conta o valor da URV no dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, com a condenação da União ao pagamento das diferenças daí­ decorrentes a partir do mês de abril de 1994.

Após o trânsito em julgado, o escritório responsável iniciou as tratativas para a execução, que envolve todos os servidores e as servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que pagaram IR e não tiveram retificadas as declarações no perí­odo posterior ao recebimento dos valores no âmbito administrativo.

A união já se manifestou concordando em fazer audiência de conciliação, na qual será proposto que a execução seja coletiva, o que evitará a pulverização das execuções, bem como acordar a forma de elaboração dos cálculos dos valores a serem executados.

O Sintrajufe/RS também solicitou as informações aos órgãos sobre os valores pagos na via administrativa, para assim nortear o acordo que será buscado com a União.