SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS apresenta requerimento ao TRT4 para viabilizar remarcação de férias de servidores com direito a fruição

O Sintrajufe/RS protocolou junto ao TRT4, no dia 23 de outubro, requerimento que busca viabilizar a remarcação das férias de servidores e servidoras com direito à fruição. O requerimento direciona-se a colegas com férias pendentes referentes aos exercí­cios de 2019 e 2020 e questiona sobre a possibilidade de reagendamento para o exercí­cio subsequente ao término do estado de calamidade pública decorrente do decreto legislativo 6/2020 e do decreto estadual 55.128/2020.

O requerimento foi provocado pela decisão da Presidência do tribunal, proferida no processo administrativo 5230/2020, de manter o calendário de agendamento e gozo de férias apesar do estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronaví­rus.

O sindicato lembra que a lei 8.112/1990 determina que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade . O sindicato baseia-se, ainda, em instrução normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de número 66, de 6 de julho de 2020, que reforça essa possibilidade, já em meio à pandemia.

Assim, aponta o documento do Sintrajufe/RS, percebe-se, pelas disposições legais acima, que a orientação é justamente que não seja, perí­odo de calamidade, momento adequado para o gozo de férias por servidores . O argumento do sindicato é de que como toda norma importa em duas vias de ordem com sentidos inversos, deve-se ter que se o artigo 80 da Lei n. nº 8.112/90 possibilita à Administração Federal suspender o gozo de férias por servidores em perí­odos de calamidade pública, deve- se, por consequência, extrair também a ordem legal inversa. Qual seja, que não se deve impor, aos servidores, o gozo de férias em perí­odos de calamidade pública . E mais: a hipótese de interrupção de férias é possí­vel quando acompanhada de uma reorganização da escala. No caso do CNJ, a Instrução Normativa no nº 66/2020 prevê a possibilidade de gozo das férias até o dia 31 de dezembro do exercí­cio subsequente .

Por fim, o sindicato requer que o TRT4 viabilize aos servidores com férias pendentes de fruição, referente aos exercí­cios de 2019 e 2020, a possibilidade de remarcação/reagendamento para o exercí­cio subsequente ao término do estado de calamidade pública decorrente do Decreto Legislativo no nº 06/2020 e do Decreto Estadual no nº 55.128/2020 .