SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS analisa decisão da Corregedoria-Geral da JT sobre audiências telepresenciais

A Diretoria Executiva do Sintrajufe/RS, em reunião online realizada nesta terça-feira, 26, analisou a decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Silva Correa, que determinou, liminarmente, “a imediata suspensão” da portaria conjunta 2.186, do TRT4. Essa portaria regrava a realização de audiências telepresenciais em todo o estado a partir do dia 25 de maio.

A realização dessas audiências estava gerando grande apreensão, principalmente junto a secretárias e secretários de audiência, como foi verificado em reunião realizada pelo Sintrajufe/RS com esses colegas no dia 19. A decisão ressalta, depois de tratar da pandemia, que “A realização de audiências, nesse contexto, ganha maior relevância, considerado o rito que permeia a condução do processo na seara trabalhista”. Afirma ainda que “Igualmente, não há como se imputar ao isolamento social o viés de impossibilitar a realização de audiências unas ou de instrução”, essa exclusivamente “pelo meio virtual, com o uso de plataforma tecnológica indicada pelo Conselho Nacional de Justiça, não demandando qualquer atividade presencial aos atores processuais envolvidos”.

Por um lado, a decisão é taxativa ao afirmar que a portaria conjunta do TRT4 é contrária a determinações do Conselho Nacional de Justiça, por criar a possibilidade de comparecimento prévio das partes no Fórum, uma “atividade presencial vedada”, uma vez que o ato conjunto CSJT.GP. GVP. CGJT 6/2020 determina que essas atividades ocorram “por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial”.

Causou preocupação entre os colegas, no entanto, a mudança obrigatória de plataforma da audiência remota, como determina a decisão ao referir que precisam ser “realizadas pelo meio virtual, com o uso de plataforma tecnológica indicada pelo Conselho Nacional de Justiça”. Uma apreensão dos colegas é justamente que tinham recebido – mesmo que insuficiente –treinamento para o Google Meet, com o qual já estavam se acostumando, e agora a decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho determina a utilização de outro sistema.

Na reunião dessa terça-feira, a Diretoria Executiva do Sintrajufe/RS avaliou que, para realização de audiências remotas, a mudança de plataforma trazida pela decisão do corregedor-geral deve ser precedida da capacitação de servidores, usuários e magistrados quanto ao novo sistema. Também a diretoria do sindicato entende que a responsabilidade pela criação da sala virtual para realização da audiência remota, diferentemente do que consta dos termos que vigoravam na portaria 2.186, do TRT4, suspensa pela decisão do TST, deve ser dos magistrados que a convocam. Não se tem concordância que a quase totalidade dos procedimentos seja repassada a secretários e secretárias de audiência, que ficaram, na referida portaria, incumbidos em boa parte das questões relativas à organização do evento, além de secretariar e redigir a ata.