SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Sintrajufe/RS ajuíza execução para pagamento concomitante de diárias e indenização de transporte a oficiais de justiça do TRF4/JFRS

O Sintrajufe/RS obteve trânsito em julgado favorável na ação com a qual buscava o pagamento cumulado e concomitante de diárias e indenização de transporte para os oficiais e as oficiais de justiça do TRF4/JFRS. A partir desse resultado, o sindicato ajuizou, em 30 de junho, a execução (5033913-07.2022.4.04.7100), distribuída para a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal.

Entenda o caso

Com a entrada em vigor da resolução 4/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), as administrações do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul firmara entendimento de que a indenização de transporte deveria ser excluída quando os e as oficiais de justiça recebessem diária destinada a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana em serviços externos.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, em âmbito recursal, o TRF4 deu provimento à reivindicação do Sintrajufe/RS. De acordo com a sentença, “As despesas ordinárias de transporte dos oficiais de justiça, no cumprimento regular de seus mandados, estão cobertas pela indenização de transporte. Já as despesas extraordinárias em razão de deslocamentos fora da sede, nos termos do regulamento, são cobertas pelas diárias, passagens e, ainda, indenização de outras despesas. Muito embora as diárias indenizem pequenas locomoções urbanas do servidor, não cobrem os deslocamentos realizados por oficiais de justiça na sede e interior dos municípios com vistas ao cumprimento regular de mandados”.

A União interpôs recurso especial para discutir a forma de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. Não foram preenchidos requisitos para análise desse recurso, resultando na decisão favorável ao Sintrajufe/RS.