SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS ajuí­za ação pela manutenção do pagamento de valores recebidos por função comissionada ou cargo em comissão a colegas aposentados após julho de 2019

Nessa terça-feira, 7, o Sintrajufe/RS ajuizou ação pela continuidade do pagamento, na aposentadoria, de valores recebidos por função ou cargo em comissão. A ação é referente a direito dos colegas do TRF4 e da 1ª instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e trata da vantagem remuneratória prevista no artigo 193 da Lei 8.112/1990. A ação civil pública foi numerada como 5038080-38.2020.4.04.7100 e distribuí­da para a 3ª vara federal de Porto Alegre.

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em julho de 2019, acórdão que suspendeu o pagamento, a que tinham direito servidores e servidoras que exerceram função comissionada ou cargo em comissão por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, até 18 de janeiro de 1995, e fizeram jus à incorporação. Sem aguardar a análise e homologação das aposentadorias por parte do TCU, o TRF4 decidiu suspender a vantagem dos que se aposentaram após a data do acórdão.

Na ação ajuizada nessa terça, patrocinada pelo escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica ao Sintrajufe/RS, solicita-se a concessão de medida liminar de tutela de urgência para que a União continue a incluir a vantagem remuneratória decorrente da opção prevista no artigo 2º da Lei 8.911/94 nos proventos de aposentadoria emitidos em favor dos servidores vinculados ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul , se abstenha das revisões que visam a suspensão dos pagamentos e devolva os valores já descontados em casos de servidores e servidoras que já tenham sofrido os efeitos da medida.

No dia 1º de fevereiro, a categoria aprovou, em assembleia geral, autorização para o ingresso dessa ação;

Destaca-se que a decisão do Tribunal de Contas da União não atinge os colegas que, recebendo a vantagem do art. 193, já tiveram suas aposentadorias homologadas pelo TCU.

Por outro lado, para os servidores que se aposentaram até julho de 2019, recebem a vantagem do art. 193 e não tiveram as suas aposentadorias ainda homologadas pelo TCU, o procedimento que está sendo adotado é distinto, pois, nestes casos, antes do debate judicial, a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS encaminha recurso individual junto ao TCU, o qual tem efeito suspensivo até um novo julgamento daquele órgão.

Caso você receba alguma notificação do seu respectivo órgão sobre o tema, envie cópia da documentação para o e-mail jurí­[email protected] ou formalize sua dúvida através da [email protected].