SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REUNIÃO DO NAF

Reunião de aposentados, aposentadas e pensionistas do Sintrajufe/RS tratou de processos em andamento e pauta de mobilização

Nessa quinta-feira, 7, foi realizada reunião do Núcleo de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas do Sintrajufe/RS (NAF). A reunião teve participação do setor jurí­dico do sindicato, que trouxe informações sobre processos de interesse do segmento. Os e as participantes também trataram das pautas de mobilização da categoria.

Em relação às lutas que estão em desenvolvimento, foi apresentado relato sobre os últimos movimentos da campanha salarial unificada, que busca reposição emergencial de 19,99% para servidores e servidoras federais. Tratou-se dos últimos atos, realizados nos dias 22 de março e 1º de abril, além das reuniões que vêm sendo realizadas com tribunais e com o governo federal. Também foi reforçada a convocação para o ato Bolsonaro Nunca Mais , que acontecerá em todo o Brasil no próximo sábado, 9 . Em Porto Alegre, a mobilização será às 15h, no Largo Glênio Peres.

Depois de vários comentários sobre a difí­cil situação do paí­s, com aumento da inflação, da fome, do preço dos combustí­veis, do gás e da luz, e considerando que a delegação eleita pelo Sintrajufe/RS para o próximo Congrejufe, na assembleia do dia 23 de março, contará com 14 aposentadas e aposentados dentre as 43 pessoas eleitas, foi feita uma proposta para que todo o segmento pense e encaminhe sugestões de pautas dos aposentados e aposentados para que sejam incorporadas nas teses que serão debatidas durante o congresso, que ocorre no final de abril. O envio deverá ser feito para o e-mail [email protected].

A reunião também definiu o calendário semestral do núcleo, que contará com as seguintes atividades:

  • Reuniões ordinárias: 10 de março, 7 de abril (essas duas já realizadas), 12 de maio e 9 de junho
  • Quintativas: 24 de março (já realizada), 26 de maio e 30 de junho

Ações judiciais

A reunião também tratou de temas jurí­dicos de interesse do segmento. Os e as participantes receberam informações sobre o plantão jurí­dico oferecido pelo sindicato, com prévio agendamento que deve ser feito pelo e-mail [email protected]. Esses atendimentos ocorrem de forma virtual, pela plataforma Google Meet, sendo que o link é encaminhado com antecedência juntamente com todas as instruções necessárias. Esses plantões acontecem nas manhãs de terça-feira.

Foram apresentados, ainda, relatos sobre alguns processos judiciais envolvendo temas da categoria ou especificamente do segmento. Veja abaixo um resumo dessas ações:

Regras de transição da EC 103/2019 – ação civil pública que discute a inconstitucionalidade da revogação determinada pela emenda constitucional 103/2019, no que se refere às regras de transição criadas pelas emenda constitucionais 20/1998 e 41/2003. A ideia é permitir que os servidores e servidoras que cumpriram os requisitos para se aposentarem pelas regras pela emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 possam se aposentar por essas regras já na vigência da emenda constitucional 103/2019. Ação transcorre sob nº 5017217-90.2022.4.04.7100, na 5ª vara federal de Porto Alegre.
Revogação do aumento da alí­quota previdenciária (reforma da Previdência) “ nº 5023757-28.2020.4.04.7100 – declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) na parte que aumenta as alí­quotas previdenciárias dos servidores e das servidoras. Também defende a inexistência de relação jurí­dico-tributária que autorize a União a exigir dos servidores e das servidoras o desconto de contribuição previdenciária com alí­quota majorada para o percentual de 14% e o recolhimento de alí­quotas progressivas. Sentença em primeiro grau manteve a liminar deferia em favor dos servidores e servidoras. União interpôs recurso.
Desconto previdenciário de aposentados e pensionistas do TRT4 portadores de doença incapacitante (Duplo Teto) “ nº 5001308-76.2020.4.04.7100 – A reforma da Previdência determinou o fim do chamado “duplo teto” para os servidores e as servidoras beneficiários de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante. A aplicação da nova regra foi feita de forma antecipada, sendo que seus efeitos deveriam valer apenas a partir de março/2020. A ação pleiteia a devolução dos valores descontados nos meses de novembro/2019 a fevereiro/2020. Está em grau de recurso.
Não incidência de PSS sobre adicional de qualificação para ações de treinamento “ nº 5006272-83.2018.4.04.7100- Busca a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por ações de treinamento para os servidores da Justiça do Trabalho. A ação pede também a devolução dos valores descontados desde 2012. Em grau de recurso.

Ações que a princí­pio impactam servidores na ativa ou um número restrito:

Pagamento de Auxí­lio-transporte “ nº 5025291-41.2019.4.04.7100 “ impacta os servidores da ativa “ transitada em julgado e aguarda a execução.
Não Incidência de PSS sobre Parcelas de Natureza Indenizatória “ nº 5080719-42.2018.4.04.7100 – Busca a aplicação do recente entendimento firmado pelo STF com relação ao Tema 163 de repercussão geral, no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ˜terço de férias™, ˜serviços extraordinários™, ˜adicional noturno™ e ˜adicional de insalubridade™ . Em fase de execução,