SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Redistribuição de vagas da JT tem parecer favorável em comissão do CNJ

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável a pleito da Fenajufe, autorizando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) à imediata distribuição de vagas para os Tribunais Regionais do Trabalho que têm edital em vigência. O CNJ foi provocado pelo relator do procedimento administrativo no CSJT, conselheiro Rubens Canuto.

No parecer assinado pelo ministro Emmanoel Pereira, conselheiro presidente, a comissão opina no sentido de ser possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados pelo Poder Judiciário Trabalhista e gerenciado pelo seu órgão central (CSJT), com a dispensa, excepcional, da exigência de identidade territorial entre os cargos para o qual o certame fora realizado e aquele a ser provido. Isso enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de que trata a lei 13.979/2020, admitindo-se, ainda, o pleito referente ao aditamento do requerente, pelos mesmos fundamentos.

Em ofício de 16 de julho deste ano, a Fenajufe requereu distribuição das vagas onerosas – oriundas de concursos públicos ainda vigentes, mas não convocados – previstas na LOA 2021, para nomeação de novos servidores e servidoras aprovados em concursos públicos no âmbito da Justiça do Trabalho. Com a desconsideração do critério da territorialidade, será permitida a nomeação de aprovados e aprovadas, em vagas fora da unidade da federação apontada quando da inscrição.

A federação argumentou que “os aprovados em concursos públicos na Justiça do Trabalho poderiam não só contribuir com uma prestação mais célere e de melhor qualidade aos jurisdicionados trabalhistas, mas, também, com a recuperação da economia. Vale ressaltar que estamos diante de pessoas que tiveram elevados gastos, muitas delas contraíram dívidas para prestar concursos em outros estados e estão esperando há 3 (três) anos por nomeação, ainda que aprovados dentro do número de vagas. São anos e anos de estudos para conseguir uma aprovação em concurso público”.

Diante da excepcionalidade surgida a partir da pandemia de Covid-19, a Fenajufe solicitou que seja realizada de forma urgente e imediata a distribuição de cargos nos TRTs que têm concurso válido enquanto o CNJ não decide a consulta CNJ 0004334-72.2021.2.00.0000, que trata do provimento de cargos na JT e já conclusa para decisão.

Fonte: Fenajufe