SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

ASSÉDIO

Rede TVT divulga reportagem sobre caso de assédio no TRF4 e abaixo-assinado realizado por servidores, servidoras, magistrados e magistradas

A Rede TVT, emissora de televisão aberta e com transmissão via Youtube vinculada a Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, entidade cultural sem fins lucrativos, mantida pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, divulgou em seu telejornal reportagem sobre as denúncias de assédio no TRF4, repercutindo o abaixo-assinado realizado por servidores e servidoras, magistrados e magistrados acerca do tema. A matéria pode ser assistida na íntegra AQUI.

Na reportagem, a TVT retoma a história da denúncia e fala do abaixo-assinado, apoiado por mais de 400 servidores e servidoras e mais de 100 magistrados e magistradas. Também traz entrevistas com a diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo e com o diretor do sindicato Zé Oliveira.

Nos trechos veiculados, Clarice destaca a coragem das três colegas que levaram adiante as denúncias e lembra que o denunciado é uma chefia, tendo, assim, cargo de ascendência sobre as pessoas que fizeram a sindicância. Zé Oliveira lembra que a comissão que realizou a sindicância optou pelo arquivamento da denúncia, mesmo admitindo que pode ter havido comportamento reprovável, inadequado ou impróprio. Destacou, ainda, que o Sintrajufe/RS segue atuando junto ao TRF4, ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça pela apuração efetiva dos fatos e, confirmadas as denúncias, pela punição do indiciado.

Veja abaixo a íntegra da reportagem:

Entenda

A partir de denúncia feita por servidoras do TRF4, no final de 2019, buscou-se que a administração encaminhasse a apuração dos fatos. O que se viu no âmbito do TRF4, contudo, foi o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do tribunal ser marcado por protelações. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às vítimas. Apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia das sindicalizadas e a menos de um mês do recesso, sobreveio decisão do Conselho de Administração do TRF4 E determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas. Até então vigorava a decisão anterior, do presidente do tribunal, que determinava o arquivamento do referido processo SEI.

Assim, teve início a sindicância contra o denunciado, denúncia essa que ainda está em tramitação e da qual se fez necessária a representação no CNJ, uma vez que se encontra com muitas irregularidades.

Paralelamente, no âmbito administrativo, o Sintrajufe/RS segue acompanhando o caso por meio da assessoria jurídica do sindicato, que está atuando no TRF4, MPF e CNJ. O sindicato conta, ainda, com o suporte da criminalista Rúbia Abs da Cruz, contratada para acompanhar o caso.

O Sintrajufe/RS também conduziu o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa dentro do TRF4 que, em determinados momentos, se mostrou fora dos trâmites legais. O MPF abriu procedimentos administrativo, cível e penal. Na esfera administrativa, já houve um resultado, o pedido de informações em relação ao motivo pelo qual não haviam sido nomeados os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral (Resolução 66/2019), do próprio TRF4, o que acabou sendo feito em 2020, somente após nossa provocação. Os demais passos, cível e penal, ainda dependem de decisão dos procuradores federais.

Com tantas irregularidades apontadas e não corrigidas, em abril o Sintrajufe/RS ingressou com pedido junto ao CNJ “para que seja prontamente sustada a sindicância atualmente conduzida pela Comissão instituída pela Presidência do E. TRF4 nos autos do processo”, de forma que sejam anulados todos os atos já praticados nesse âmbito. O pedido é para que as investigações sejam delegadas para outro órgão do Poder Judiciário, “na forma prevista no art. 143, §3o da Lei no 8.112/1990, assegurando-se, ainda, a oitiva das denunciantes e das testemunhas sem a presença do investigado”. A representação também pede que a decisão seja tomada já em caráter liminar ou com antecipação de tutela.