SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Reconhecimento da GAJ como vencimento básico: Sintrajufe/RS possui ação inédita desde 2018

Em agosto de 2018, o Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais recebidos pelos servidores do Poder Judiciário da União. O processo tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre com o número 5051623-79.2018.4.04.7100; teve a réplica juntada por parte do réu e está em fase de despacho saneador para encaminhamento de sentença.

A GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. O direito é extensivo a aposentados e pensionistas.

Entenda

A lei 11.416/2006 instituiu o pagamento da Gratificação Judiciária (GAJ) aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da lei, a remuneração desses servidores compõe-se pelo vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT), pela lei 10.910/04. Em julgamento rproferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que faz com que o pagamento das demais gratificações e vantagens pecuniárias tenham sua base de cálculo alterada.

Com base nesse precedente, o Sintrajufe/RS questionou a assessoria acerca da viabilidade de ingresso com ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ e sua consequente inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores.

O parecer elaborado pelo escritório Young, Dias, Lauxen & Lima apontou as semelhanças entre a GAJ e a GAT, destacando, nesse sentido, a natureza genérica das gratificações, ou seja, o fato de que elas não estão associadas a cargos ou funções específicas, sendo pagas ao conjunto da categoria. Dessa forma, não há, conforme o escritório, razão para que a GAT esteja incorporada e a GAJ não.

Essa foi a primeira ação que teve ingresso decidido pela categoria em votação eletrônica realizada via site do Sintrajufe/RS para os sindicalizados. Na época, 97,41% do total de votantes opinaram pelo “sim” ao ingresso.