SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Procurador-geral defende punição para servidores que criticarem o governo em redes sociais; em SC, juiz abre “sindicância punitiva” contra servidora

Procurador-geral defende punição para servidores que criticarem o governo em redes sociais; em SC, juiz abre “sindicância punitiva” contra servidora

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite um pedido para suspender a nota técnica 1.556/2020, da Controladoria-Geral da União (CGU), que formaliza a punição a servidores e servidoras que criticarem o governo em redes sociais. A manifestação foi enviada na quinta-feira, 17, ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. Em Santa Catarina, um juiz abriu “sindicância punitiva” contra servidora que criticou a forma como se desenrolou o julgamento do réu no caso Mariana Ferrer, quando a vítima foi ofendida e humilhada.

Essas questões não são independentes. Pelo contrário. E ganha contornos ainda mais perigosos com o fim dos concursos públicos, a flexibilização da estabilidade e outras medidas previstas na reforma administrativa (PEC 32/2020) do governo Bolsonaro.

Assédio e censura andam juntos

A nota técnica da CGU, de julho de 2020, defende que podem ser punidos servidores e servidoras que divulgarem, em redes sociais, opinião sobre “conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença”. Em agosto, a CGU defendeu a medida ao Supremo, afirmando que a internet não é um “território sem lei”. A ação foi movida para suspender o normativo é da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

O assédio moral é uma forma de gestão no atual governo. De janeiro a julho deste ano, foram 254 denúncias. Desde o início da gestão Bolsonaro, a média é de 1,2 denúncia diária. Em todo o ano de 2016, primeiro com Dilma Rousseff e depois com Temer, foram 137 denúncias. Ou seja, de janeiro de a julho de 2020, as denúncias quase dobraram em comparação com o ano de 2016 inteiro.

Juiz abre “sindicância punitiva” contra servidora

Seguindo a lógica de coerção, o juiz da comarca de Tubarão (SC), Edir Josias Silveira Beck, abriu uma “sindicância punitiva”, dia 16, para apurar a conduta de uma servidora do Tribunal de Justiça do estado que publicou, em uma rede social, críticas à atuação do Judiciário no caso Mari Ferrer. A jovem foi ofendida e humilhada pelo advogado do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável, sem que o juiz ou o promotor interviessem.

Segundo Beck, a funcionária cometeu “clara violação aos deveres funcionais” ao criticar o julgamento e “uma miríade de violações funcionais” em sua manifestação sobre um caso que corria em segredo de Justiça (cabe lembrar que o vídeo da audiência se tornou público), além de demonstrar “misandria” (discriminação de gênero baseada na aversão sexo masculino).

O que a servidora escreveu, no entanto, expressava o assombro de boa parte da sociedade diante do vídeo da audiência: “[…] Não quero entrar no mérito do crime, só quero que a população seja respeitada, numa sala de audiências, não importando a classe social, gênero, pessoas são humilhadas na casa da Justiça? Que justiça é essa? Que deixa faltar com respeito e trata pessoas como se nada fossem! Espero que todos sejam responsabilizados e sinto vergonha hoje da total falta de respeito da justiça catarinense e aguardo ansiosamente alguma juíza se manifestar no caso em tela”.

Vídeo do Sintrajufe/RS alerta sobre perseguições no serviço público

Na sexta-feira, 18, o Sintrajufe/RS lançou mais um vídeo de sua campanha contra a reforma administrativa. Dessa vez, o alerta refere-se aos riscos trazidos pela PEC 32/2020 à independência, à autonomia e à liberdade de expressão de servidores e servidoras. A reforma traz mecanismos – como o fim dos concursos públicos e as novas formas de contratação – que abrem espaço para a perseguição política e para o assédio das chefias contra servidores e servidoras.