Pessoas com deficiência representam 1,67% da força de trabalho da Justiça brasileira, um total de 5.344 pessoas. O dado é da pesquisa Diagnóstico das Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o estudo, o maior grupo de pessoas com deficiência é de servidores e servidoras, que representam 1,97%, enquanto há 0,42% de magistrados e magistradas com algum tipo de deficiência e 0,39% de estagiários e estagiárias.
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Os tipos de deficiência mais citados pelos respondentes do estudo foram os seguintes: física, em 55,11% dos casos, seguida de visual, com 28,37%, e auditiva, com 14,84%.
Tudo que é medido permite uma resposta prática. Esse levantamento é importante para ter uma radiografia do setor e embasar planos de ação e projetos para atender essa temática. É preciso uma mudança cultural, no entanto, para que essas ações sejam efetivas , destacou a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Comissão de Acessibilidade do CNJ, Dayse Starling Motta.
Entre os ramos, a maior proporção de profissionais com deficiência está na Justiça do Trabalho, com 2,9% do total do quadro, seguido dos tribunais superiores, com 2,5%. Justiça Estadual e Justiça Federal registraram os menores percentuais: 1,5%.
O levantamento também apontou que, no grupo de servidores e servidoras com deficiência, 10,8% exercem cargo de chefia. Na magistratura, as pessoas com deficiência ocupam 0,59% das vagas de juiz substituto, 0,54% dos cargos de desembargador e 0,37% são juiz ou juíza titular.
Segundo a pesquisa, cerca de 70% dos servidores e servidoras e magistrados e magistradas com deficiência foram aprovados por meio de cotas para pessoas com deficiência: são 3.655 profissionais. Entre os membros da magistratura, os registros disponibilizados pelos tribunais mostram que 100% dos que foram aprovados por meio da reserva de vagas a pessoas com deficiência são brancos. Portanto, nenhuma pessoa negra com deficiência ingressou na carreira de magistratura. Entre os servidores são 68,5% de brancos e 30% de negros. Há ainda uma pessoa indígena com deficiência e 28 pessoas amarelas.
Essa pesquisa permitiu o cruzamento de informações com outros dados, como raça e gênero. O levantamento nos mostra um panorama da inclusão, mas não representa um censo na temática , apontou a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Azevedo. Os resultados da pesquisa também estão consolidados no painel interativo sobre o diagnóstico das pessoas com deficiência no Poder Judiciário, que permite o cruzamento das informações por órgão.
Veja aqui o painel interativo com os dados da pesquisa sobre PcD no Judiciário
Monitoramento da política
A edição das resoluções CNJ 343/2020 e 401/2021, que regulamentam as condições especiais de trabalho no Judiciário para pessoas com deficiência e a normatização de diretrizes de acessibilidade e inclusão, reforçaram a necessidade do monitoramento permanente da política para dar maior qualidade de vida a essas pessoas, em atuação no Poder Judiciário. Na resolução CNJ 401/2021, foram estabelecidos indicadores de desempenho voltados para a gestão de acessibilidade e inclusão; acessibilidade em serviços; acessibilidade comunicacional, tecnológica e arquitetônica e urbanística. Esses aspectos da acessibilidade serão a base para a produção de um diagnóstico permanente a cada cinco anos.
De acordo com a Gabriela Azevedo, os indicadores da acessibilidade também vão compor o Balanço da Sustentabilidade, unindo com as informações de aspectos socioambientais, previstos na resolução CNJ 400/2021.
Pela pesquisa apresentada pelo CNJ, percebe-se que ainda há muito a se enfrentar em relação ao preconceito contra pessoas com deficiência, haja vista não se ter atingido nem a metade dos números exigidos pela lei de cotas, Lei n° 8213/91, que completou 30 anos em julho deste ano , analisa a diretora do Sintrajufe/RS Alessandra Andrade. De acordo com a dirigente, é preciso uma maior fiscalização e movimentação política para cobrar o cumprimento da efetivação dessas vagas. Também podemos apontar a dificuldade em se obterem números reais por conta do autopreconceito que dificulta que algumas pessoas se identifiquem como tal, principalmente para quem ingressou antes dessa lei entrar em vigor. É importante constarmos nos números, mostrarmos como somos, para termos força como grupo e podermos exigir políticas públicas adequadas , afirma Alessandra.
Sintrajufe/RS, com informações de Fenajufe e CNJ