SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Participe, nesta quinta-feira, da primeira assembleia geral do ano

O Sintrajufe/RS convoca para assembleia geral nesta quinta-feira, dia 10 de janeiro, 19h30min, no Salão Multicultural da Ecossede.

Pauta:


1. Informes sobre a implementação da lei 12.774/12.


2. Autorização para ingresso de medidas judiciais:
– Ação sobre gratificação natalina dos aposentados da Justiça do Trabalho.


– Adicional de penosidade: ação judicial para buscar a concessão de adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões de zona de fronteira. A edição da portaria 633 do Ministério Público da União autorizou o pagamento do adicional a servidores lotadores até 150km da fronteira e lugares como a Amazônia Legal. A ação buscará a isonomia aos servidores do Judiciário do RS que também trabalham em regiões de fronteira.


– Aposentadoria especial: ações coletivas pleiteando o reconhecimento do exercí­cio das atribuições dos cargos de oficial de justiça e agente de segurança como atividade especial para fins previdenciários. Com base em dispositivos da lei 11.416/2006, oficiais de justiça e agentes de segurança exercem atividade profissional de risco, situação que, à luz das normas constitucionais vigentes, autoriza o reconhecimento do exercí­cio das atribuições desses dois cargos como atividade especial para fins previdenciários, possibilitando, por sua vez, na conformidade dos interesses de cada beneficiado, a opção pela aposentadoria especial ou pela conversão do tempo em atividade especial em tempo em atividade comum (com majoração do tempo total). Todavia, por questões várias, as administrações dos tribunais, salvo exceções pontuais, não reconhece esse direito aos servidores. Os poucos órgãos judiciários que reconhecem a atividade especial de oficiais de justiça e/ou agentes de segurança estabelecem limitadores que restringem, em muito, a fruição desse direito. As ações judiciais a serem propostas visam garantir que todo o perí­odo de efetivo exercí­cio das atribuições dos cargos de oficial de justiça e agente de segurança, sem qualquer limitador, seja reconhecido como tempo em atividade especial, permitindo aos servidores beneficiários a opção, a qualquer tempo, da conversão do tempo especial em tempo comum.


– Ação coletiva irá buscar a aposentadoria especial para os servidores da Justiça Federal que trabalharam e/ou trabalham sob condições insalubres, desde que não haja decisão favorável administrativa (processo CJF 2010-16-0280).


– Ação coletiva para os servidores da Justiça do Trabalho que irá pleitear a aposentadoria especial aos colegas que trabalharam e/ou trabalham sob condições especiais, expostos a agentes quí­micos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade fí­sica, desconsiderando o limitador temporal.