SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Orçamento Participativo do Sintrajufe/RS: orientações sobre cota do interior

Orçamento Participativo do Sintrajufe/RS: orientações sobre cota do interior

A execução do Orçamento Participativo no Sintrajufe/RS é um marco na administração do sindicato e reforça, na prática, o compromisso com uma gestão transparente, democrática e participativa. Neste ano, devido à pandemia, e conforme discutido em reunião do Conselho Geral no dia 25, mantendo coerência com a defesa do necessário isolamento, a recomendação é que, excepcionalmente, não sejam realizadas festas ou outras atividades presenciais coletivas.

Regramento geral para cota do interior

Uma das decisões do OP Sintrajufe/RS, no início anos 2000, foi a criação da cota para o interior do estado. Atualmente, 15% da arrecadação oriunda das mensalidades de sindicalizados e sindicalizadas em cada município do interior retorna às bases para ser aplicada em atividades coletivas, dentro dos seguintes critérios:

1. Somente tem direito à cota do OP para o interior os municípios que tiverem diretor e/ou diretora de base;

2. Os recursos podem ser solicitados e utilizados ao longo do ano. Nesse caso, a Secretaria de Administração, Finanças e Patrimônio do sindicato repassará às direções de base os valores correspondentes à cota de 15% do período já decorrido, que pode ser bimestral, trimestral ou outra periodicidade definida pelos servidores e pelas servidoras em assembleia de base;

3. A solicitação do recurso deve ser feita pelo diretor ou diretora de base, mediante encaminhamento da ata da assembleia de base que definiu o uso do recurso, na qual deverá constar o resultado da votação das propostas de uso. Junto com a ata deve ser encaminhada lista de sindicalizados e sindicalizadas presentes. Colegas aposentados e aposentadas têm direito a participar das assembleias de base nos municípios onde residem para integrarem-se às ações coletivas. Nesse caso, o Sintrajufe/RS deve ser informado, para que esses colegas sejam incluídos no cálculo da cota;

4. Os recursos são repassados ao diretor ou diretora de base, que ficará responsável pela prestação de contas até o final de janeiro de 2021, mediante apresentação das notas fiscais. O DB também é responsável por garantir que a aplicação dos recursos seja fiel ao decidido na assembleia de base. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Sintrajufe (CNPJ 03.506.952/0001-25);

5. Quando os recursos forem utilizados ao longo do ano, a prestação de contas deve ser encaminhada antes da data da nova liberação de verbas. Os recursos não utilizados no ano em exercício serão devolvidos à Secretaria de Administração, Finanças e Patrimônio do sindicato, ou seja, não são cumulativos de um ano para outro;

6. Os recursos devem ser utilizados em atividades e/ou ações coletivas de servidores e servidoras, decididas na assembleia de base e que sejam executadas coletivamente, promovendo a integração da categoria. Exemplos: oficinas de cultura, aquisição de equipamentos e materiais para uso coletivo entre os e as colegas da unidade.

Conselho Geral

Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, a indicação é que não sejam realizadas festas/confraternizações presenciais e atividades esportivas coletivas. A indicação, de acordo com o que foi avaliado no Conselho Geral do último dia 25, é que os valores sejam para doações a entidades de atendimento a pessoas carentes, em situação de vulnerabilidade social ou do movimento social que atuem nessa área. Isso pode ser feito, por exemplo, mediante a compra de cestas básicas ou de materiais de extrema necessidade para as referidas entidades.

Veja a orientação geral por conta da pandemia do novo coronavírus:

1. Como a utilização dos recursos deve ser definida em assembleia de base, convocada pela direção de base, a orientação é que seja feita via plataforma/aplicativo para reuniões online, como, por exemplo, o Google Meet. Essa alternativa possibilita a participação de forma virtual e deve ser divulgada previamente entre os sindicalizados e sindicalizadas do respectivo local;

2. A indicação é que não sejam realizadas festas/confraternizações presenciais e atividades esportivas coletivas. A orientação é que os valores sejam para destinados a doações a entidades de atendimento a pessoas carentes, em situação de vulnerabilidade social ou do movimento social que atuem nessa área. Isso pode ser feito, por exemplo, mediante a compra de cestas básicas ou de materiais de extrema necessidade para as referidas entidades;

3. Os recursos também poder ser utilizados em oficinas de cultura, aquisição de equipamentos e materiais para uso coletivo entre os e as colegas da unidade.

Conforme deliberação do Conselho Geral, à exceção de eventual sobra de valores, após utilização em um objetivo principal deliberado pelos colegas da respectiva unidade, não é permitida a compra de brindes e/ou produtos a serem presenteados/sorteados entre sindicalizados e sindicalizadas. Em nenhuma hipótese, é autorizada a divisão de valores entre sindicalizados e sindicalizadas.

Outras informações

O diretor ou diretora de base pode solicitar a listagem de sindicalizados e sindicalizadas da respectiva unidade pelo e-mail sintrajufe@sintrajufe.org.br. Para informações sobre os valores correspondentes à cota, o e-mail direto é financeiro@sintrajufe.org.br.

A cartilha geral sobre a cota do interior, incluindo modelo de planilha para prestação de contas, está disponível no site. Acesse AQUI.