SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TRABALHO ESCRAVO

Operação resgata 152 trabalhadores em condições análogas à de escravidão em Goiás

Diligências de combate ao trabalho em condições análogas à de escravidão resgataram 152 trabalhadores em condições degradantes, sem receber salário corretamente, entre outras irregularidades. As operações foram realizadas de 7 a 16 de fevereiro, em Acreúna, Goiás, com a participação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polí­cia Federal (PF).

Em uma única operação, foram resgatados 139 trabalhadores no plantio de cana-de-açúcar em uma fazenda do municí­pio goiano. Eles foram contratados nos estados de Piauí­, Bahia, Maranhão e Pernambuco por meio dos chamados gatos , que são aliciadores de mão de obra. Foi prometido que receberiam salário por produção, o que poderia render de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais. Porém, no local, ganhavam apenas o valor correspondente a uma diária, além de terem de pagar pela alimentação e pelas passagens dos ônibus que os trouxeram de outros estados.

Além de descontos indevidos nos salários, os trabalhadores não recebiam 13º e férias corretamente; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não era devidamente recolhido. Alguns sequer tinham condições de retornar para seus locais de origem. Nos alojamentos, não havia roupas de cama, armários ou locais adequados para preparo e realização de refeições. Devido à falta de dinheiro, alguns cozinhavam em fogões à lenha.

Não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, ferramentas e instalações sanitárias nas frentes de trabalho. O transporte da cidade para o campo era feito em ônibus em condições inadequadas, o que chegou a provocar um acidente.

Empresa teve que pagar verbas rescisórias e danos morais

A empresa sucroalcooleira que terceirizou o plantio da cana assumiu a responsabilidade pelos trabalhadores e efetuou o pagamento das verbas rescisórias, no valor de R$ 877 mil. Pagou também R$ 283 mil por danos morais individuais.

Foram pagos ainda, a tí­tulo de dano moral coletivo, R$ 315 mil, que serão destinados, pelo MPT-GO, a instituições sociais de Acreúna e de outras cidades goianas. A empresa se comprometeu, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT, a regularizar uma série de problemas.

Fábrica de ração

A outra situação degradante de trabalho foi flagrada em uma fábrica de ração animal no mesmo municí­pio. Dez trabalhadores e três trabalhadoras foram resgatados em condições de extrema precariedade.

As pessoas dormiam no chão, utilizando pedaços de espumas e em meio a muito lixo. Todos estavam sem registro e não recebiam salários regularmente. Havia risco de acidentes e doenças do trabalho.

Os 13 resgatados receberão as verbas rescisórias (R$ 52 mil) de forma parcelada (duas vezes). Ficou acordado também, por meio de TAC, que serão pagos valores por danos morais individuais (R$ 3,9 mil) e coletivos (R$ 10 mil). Os alojamentos e a fábrica foram interditados.

Seguro-desemprego

Foram emitidos, para todos os 152 trabalhadores, os requerimentos para acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mí­nimo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos fí­sicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dí­vida contraí­da com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

As denúncias podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal).

Resolução que ameaça varas trabalhistas precisa ser revogada

Muitos casos de exploração de trabalho análogo à escravidão acabam sendo enviados à Justiça do Trabalho, principalmente quando não há assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) ou seu cumprimento posterior. Essas situações reforçam a importância da presença da Justiça do Trabalho em todas as regiões, em especial no interior.

Nesse contexto, é necessário que seja definitivamente revogada a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa resolução, suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o paí­s, inclusive no Rio Grande do Sul. A resolução determina que os tribunais regionais realizem a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau que tenham apresentado distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio . Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável. As áreas mais afastadas e de cidades menores, com maiores áreas rurais, registram maior incidência de trabalho análogo à escravidão justamente por estarem mais afastadas dos grandes centros e da fiscalização, e o fechamento de varas trabalhistas pode agravar o problema.

Fonte: CUT Brasil