SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Oficiais de Justiça: novo parecer do Ministério Público do TCU atesta legalidade da VPNI e GAE

Em novo parecer divulgado na noite dessa quinta-feira, 2, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais e oficialas de Justiça. O processo está pronto para julgamento do TCU, sob relatoria do ministro Antônio Anastasia.

Esse é o segundo parecer do MPTCU. O primeiro, em dezembro de 2020, concordou parcialmente com a representação no TCU pela ilegalidade da cumulação da VPNI/GAE. Parcialmente porque, segundo o documento, o Ministério Público de Contas concordou em manter desde que fosse absorvido por qualquer incremento remuneratório: desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou por promoção, ordinária ou extraordinária; reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.

Desde então, a Fenajufe e outras entidades ingressaram no TCU defendendo a legalidade da VPNI/GAE, inclusive havendo despacho, em setembro de 2021, por parte da federação com o procurador Julio Marcelo de Oliveira. De acordo com a Assessoria Jurí­dica Nacional (AJN) da Fenajufe, foi com base nessas manifestações que, agora, o MPTCU emitiu novo parecer pela improcedência da representação contra a cumulatividade dos pagamentos. Ainda segundo a AJN, o procurador do órgão, Júlio Marcelo, ressaltou os pontos levantados pela federação sobre a forma de concessão da função comissionada, por intermédio de indicação e ato de designação e a sua criação por lei, reafirmando sua natureza jurí­dica.

Diante de tais razões, concluiu o parecer: mister se faz, portanto, rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica no item ‘c’ da instrução de peça 96, uma vez que os fundamentos fáticos que a motivaram não se revelarem corretos. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de o Tribunal de Contas da União conhecer da presente representação e considerá-la improcedente .

A Fenajufe se reuniu, em dezembro do ano passado, com o relator Antônio Anastasia. Foram apresentados ao ministro argumentos como decadência, ausência de identidade de natureza jurí­dica, boa-fé pelo recebimento, entre outros. O ministro ouviu e se disse sensibilizado com o tema.

Após esse segundo parecer do Ministério Público de Contas, cabe ao relator dar andamento no processo TCU 036.450/2020-0. A federação continuará atuando em conjunto com os sindicatos da categoria para que a resolução aprovada no Congrejufe, de luta contra a redução remuneratória dos oficiais de Justiça, com a retirada da VPNI, se materialize.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe