SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

NS: Fenajufe apresenta no STF pedido administrativo de arquivamento definitivo da ADI 7338

Nessa quinta-feira, 11, a Fenajufe protocolou requerimento junto à chefia de gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, buscando o arquivamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7338. Fachin é o relator da ADI, na qual uma associação de analistas contesta a legalidade da lei que altera o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de técnico judiciário.

Na argumentação, a associação diz que a alteração provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário uma vez que ocorreu por emenda parlamentar. No entanto, o parecer protocolado pela Fenajufe, atesta que a norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por ví­cio de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos . Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário.

A Fenajufe ressalta que o governo federal anunciou abertura de concursos públicos em várias áreas e que os órgãos precisam estar seguros sobre como proceder ao abrir os editais. Nesse sentido, defende que o julgamento seja célere, a fim de evitar que as instituições públicas sejam obrigadas a postergar a abertura de novos concursos públicos.

A falta de novos concursos públicos tem contribuí­do, consideravelmente, para o adoecimento de servidores e servidoras, diante do acúmulo de tarefas. A questão foi discutida no Encontro Nacional de Saúde da Fenajufe, ocorrido em agosto de 2022.

A Fenajufe destaca que a constitucionalidade do NS para técnicos do Judiciário Federal foi confirmada tanto pela advocacia do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados. Logo após, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ADI e, no mérito, pela improcedência do pedido.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na terça-feira, 9. Ao ministro Edson Fachin, o procurador Augusto Aras ressaltou que o Senado detalhou a tramitação legislativa que gerou a lei 14.456/22 e que a Câmara dos Deputados afirmou que a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais. A federação espera que o STF acompanhe o entendimento das AGU e da PGR e mantenha a defesa da constitucionalidade da lei.

Em março, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae na ADI 7338; o Sintrajufe/RS também fez solicitação, mas o pedido ainda não foi apreciado.

Fonte: Fenajufe