SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

NS: apenas alteração do ní­vel, sem tabela, não enfrentaria limitação temporal nem restrições fixadas pela Constituição e normais legais

A poucos passos de se concretizar, a alteração do ní­vel de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico do PJU está sob ameaça. Isso devido à defesa do ní­vel superior com vencimentos equiparados à tabela de analista. A polêmica chegou aos 45 do segundo tempo no Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com perspectiva de implosão da pauta decidida em todos os sindicatos do PJU e nas instâncias da Federação , alerta a texto publicado pela Fenajufe.

A federação apresentou junto à Comissão Permanente de Carreira do CNJ a posição da entidade, de debate ampliado do ní­vel superior (NS), consolidando um trabalho há muito desenvolvido, impulsionado pela Plenária de João Pessoa, em 2015, quando foi aprovado o ní­vel superior para técnicos judiciários. Definiu-se que a questão seria tratada em projeto de lei especí­fico e sem tabela. Assim foi feito e a proposta de projeto, protocolada.

Naquela discussão, a linha também foi definida: conquistar primeiro o NS e, somente depois disso, abrir a discussão sobre a tabela remuneratória. Essa foi uma decisão da base, amplamente debatida e que será respeitada, sendo que a atual gestão da Fenajufe tem feito todo o esforço para concretizá-la, é explicado no texto.

Ante o atual debate da equiparação da tabela com os analistas, a Fenajufe, preocupada estabelecer a melhor estratégia de defesa da conquista que virá em breve e sentindo que o novo posicionamento já causou estranheza aos debatedores da Comissão de Carreira do CNJ encarregados do tema , solicitou um estudo sobre o assunto à empresa Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Polí­ticas Públicas.

O parecer, assinado pelo consultor legislativo e advogado especialista em Polí­ticas Públicas e Gestão Governamental Luiz Alberto dos Santos, aponta que a eventual alteração de ní­vel do cargo de técnico judiciário não requer, de imediato, elevação de valores de remuneração nem pressupõe que uma reestruturação remuneratória deva assegurar equiparação remuneratória com os cargos de analista judiciário (tendo em vista o art. 39,§ 1º da Constituição).

Santos acrescenta que a parificação plena entre Técnicos e Analistas implicaria em reajuste total da ordem de, pelo menos, 64% para os servidores de ní­vel médio, caso respeitada a posição atual nas tabelas de vencimento . Aponta, ainda, que a equiparação para os analistas, se feita em 2022, é inconstitucional, devido ao disposto nas emendas constitucionais (EC) 95/2016 e 106/21; se feito de maneira escalonada, é ilegal, pois afronta a LC 173/2020, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Isso, por si só, desmonta o argumento defendido em busca de apoio ao pleito, levado aos órgãos do Judiciário e entidades nacionais como a OAB, de que a alteração não traria impactos financeiros. A Fenajufe reafirma que continuará o trabalho pelo NS para técnicos, conforme decidido em todos os sindicatos do PJU e nas instâncias da federação.

O parecer ser lido AQUI.

Fonte: Fenajufe