SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REFORMA ADMINISTRATIVA

Novo texto da PEC 32 prevê demissões de servidores cujos cargos sejam extintos; entenda

Está prevista para a próxima semana a votação, na Câmara dos Deputados, da reforma administrativa (PEC 32/2020), projeto do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para destruir os serviços públicos. A proposta acaba com os concursos públicos, abre as portas para o setor privado tomar conta do que é público e, entre outros ataques, extingue também a estabilidade de servidores e servidoras. Isso ocorre por dois caminhos: pelas avaliações de desempenho ou pela extinção de cargos, sendo este último o assunto desta matéria. Na semana passada, o Sintrajufe/RS também publicou matéria explicando como a PEC pode confiscar 25% dos salários dos servidores e servidoras, veja AQUI.

Em relação à extinção de cargos, o novo texto da PEC, apresentado em forma de substitutivo pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da proposta na comissão especial, aponta para formas diferentes de implicação sobre os servidores futuros e os atuais. Para os futuros, no caso de extinção do cargo, o caminho é a demissão. A alteração acontece no Art. 41 da Constituição, em seu parágrafo 3º:

Como está:Como vai ficar se a PEC for aprovada:
Constituição Federal
Art. 41,§ 3º
PEC 32/2020
Art. 41,§ 3º
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargoExtinto o cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, na forma de lei especí­fica, o servidor estável perderá o cargo, resguardado o direito à indenização de que trata o § 5º do art. 169.

A indenização a que se refere o novo texto é, conforme o Art. 169, correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço .

Para os servidores atuais, o relator acrescentou um artigo à PEC, o Art. 11, no qual determina que esses servidores mantenham a mesma situação já prevista na Constituição, com a colocação em disponibilidade:

PEC 32/2020 – Art. 11
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável admitido até a data de publicação desta Emenda Constitucional ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, não se lhe aplicando o disposto no § 3º do art. 41 da Constituição.

Essa remuneração proporcional ao tempo de serviço está prevista no Art. 6º do decreto 3.151/99:

Decreto 3.151/99 – Art. 6º
A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.

Para esse cálculo, são considerados apenas o vencimento básico e as vantagens pecuniárias permanentes do cargo, não sendo incluí­dos, por exemplo, adicional de insalubridade, auxí­lio alimentação, indenizações, as retribuições por funções, entre outros.

Com outras das alterações previstas na PEC 32, será cada vez mais comuns termos cargos extintos. Isso porque, somada a medidas como a emenda constitucional do teto de gastos, a reforma administrativa aponta para o fim dos serviços públicos, desmontando os órgãos e instituições que prestam os serviços de que a população precisa. Assim, caso a PEC seja aprovada, será grande a facilidade das chefias e governantes para demitir os futuros servidores, e será crescente a quantidade de servidores atuais colocados em disponibilidade, perdendo boa parte de seus vencimentos.

Luta contra a reforma continua

Para as próximas semanas, centrais sindicais, sindicatos e movimentos populares definiram um calendário de mobilizações no enfrentamento à reforma administrativa. Veja abaixo:

10/09 “ Live das centrais sindicais, às 18h, com participação de parlamentares

14/09 “ Dia Nacional de Luta, com atos nos estados e municí­pios concentrados na pressão aos parlamentares que se declaram indecisos ou a favor da reforma; ato em Brasí­lia organizado pelas centrais sindicais com representação das diversas entidades nacionais de servidores.

Pressione os deputados nas redes sociais

Além da mobilização nas ruas e da distribuição de informações à população sobre os reais efeitos da reforma, é urgente ampliar a pressão sobre os parlamentares também nas redes sociais. Por isso, o Sintrajufe/RS divulga abaixo os contatos dos deputados do Rio Grande do Sul que fazem parte da comissão especial. São três deputados titulares e dois suplentes, sendo que um dos suplentes, Paulo Pimenta (PT), já enviou manifestação ao Sintrajufe/RS garantindo o voto contra a reforma. Além de Pimenta, já enviaram ao Sintrajufe/RS mensagens no mesmo sentido as deputadas Fernanda Melchionna (Psol) e Maria do Rosário (PT) e os deputados Bohn Gass (PT), Henrique Fontana (PT), Marcon (PT) e Pompeo de Mattos (PDT). Abaixo, veja os contatos e envie mensagens aos deputados lembrando: deputado que vota contra os serviços públicos não volta!