SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Nomeação de 747 cargos vagos na Justiça do Trabalho dependem de disponibilidade orçamentária; regras aprovadas sucateiam o atendimento à população

Não há definições sobre o provimento de cargos vagos, com aumento de despesa, em 2021. A informação foi publicada no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Embora 747 cargos para a Justiça do Trabalho tenham sido incluí­dos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021), o CSJT ressalta que ainda é necessária a aprovação da lei pelo Congresso Nacional .

Além disso, os provimentos de cargos e funções que impliquem aumento de despesa também seguirão os dispositivos da lei complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de medidas de contenção de gastos devido à pandemia de Covid-19. De acordo com o CSJT, mesmo que a lei de orçamento seja aprovada com o quantitativo de cargos proposto, ainda será necessário avaliar se o provimento se enquadra às disposições da LC 173/2020 .

A LC 173/2020 proí­be a contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos de chefia, e a realização de concursos públicos, exceto para reposição de vacâncias em caso de aposentadoria, morte e readaptação. Ela veda também a criação de despesas obrigatórias e adoção de quaisquer medidas que impliquem reajuste das despesas obrigatórias com pessoal. Junto com a emenda constitucional 95/2016, que congelou o orçamento dos serviços públicos até 2036 e a recém-aprovada PEC 186, agora emenda constitucional 109/2021, uma série de obstáculos foram criados.

Todos esses obstáculos buscam estrangular os serviços públicos e criar as condições para terceirizar, privatizar ou simplesmente acabar com os serviços públicos. A proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020), que tramita na Câmara dos Deputados, é outra iniciativa nesse sentido.