SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SÓ PALMAS MESMO

Mesmo após vitória quase unânime no Congresso, ministro Barroso suspende piso salarial da enfermagem, conquista histórica da categoria

Nesse domingo, 4, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem. Aprovada em maio, a lei é uma conquista de mais de 30 anos de luta da categoria. Em agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, criticou o piso salarial, caracterizando-o como uma “distorção insustentável”.

A aprovação do piso de enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas auxiliares de enfermagem e parteiras teve, na Câmara dos Deputados, 449 votos favoráveis e apenas 12 contrários. A lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê piso de R$ 4.750 para enfermeiros e enfermeiras, de R$ 3.325 para técnicos e técnicas de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e para parteiras.

Trabalhadoras e trabalhadoras x empresários

A aprovação foi fruto da intensa mobilização das trabalhadoras e dos trabalhadores da categoria, que realizaram atos em suas cidades, nos aeroportos, no Congresso Nacional. Atenderam a todos os chamados dos sindicatos, das federações e das confederações de trabalhadores que organizaram a luta. A aprovação, porém, gerou forte reação dos empresários do setor, que se negam a pagar salários justos aos trabalhadores e trabalhadoras. A decisão de Barroso foi provocada, inclusive, por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que reúne hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados.

Embora Jair Bolsonaro (PL) tenha sancionado o piso (lei 14.434/2022) sob pressão da categoria, o governo não se conformou com a mudança. Dias depois, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reuniu-se, juntamente com outros integrantes do governo federal, com representantes dos estados e municípios para tratar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e, conforme o jornal Correio Braziliense, referindo-se ao piso da enfermagem Guedes falou que “distorções” aprovadas recentemente pelo Congresso tornam “talvez insustentáveis” o cumprimento, do ponto de vista fiscal, de metas municipais.

Argumento de Barroso não se sustenta, denunciam Conselhos

A decisão de Barroso aponta que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS, já que as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

Ainda no domingo, os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) divulgaram nota oficial questionando a decisão. A nota lembra que “todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”. Por isso, completa, “o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”.