SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL E TRF4

Mais de 600 colegas já receberam valores da ação de execução do Sintrajufe/RS sobre diferenças de auxílios creche e alimentação; saiba como também encaminhar a execução

Centenas de colegas da Justiça Federal e do TRF4 já fizeram a execução, via Sintrajufe/RS, de diferenças não pagas, em 2016, dos auxílios alimentação e creche. Os valores já estão sendo liberados, e mais de 600 colegas já receberam. Nesta quinta-feira, 13, foram encaminhados os e-mails informando mais um lote de liberações, com mais 34 servidores e servidoras. Quem ainda não encaminhou a execução via sindicato ainda pode fazê-lo, sem pagamento de honorários advocatícios.

A ação civil pública 5041713-96.2016.4.04.7100 tem como objeto os valores não pagos do reajuste de 2016 nos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar) de colegas da 1ª instância da Justiça Federal e do TRF4. A execução está sendo feita pelo escritório de advocacia Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados, que prestou assessoria jurídica ao sindicato anteriormente e, por esse motivo, ainda é responsável por algumas ações judiciais da entidade.

Devido à grande demanda e ao volume de e-mails recebidos, com necessidade de conferência de todos os anexos enviados pelos sindicalizados e pelas sindicalizadas, o sindicato fará contato para complementação ou eventuais correções dos documentos sempre que for preciso. Para agilizar o processo, não será, necessariamente, enviada mensagem de confirmação de recebimento.

Mesmo quem já estava filiado no início do processo (ação de conhecimento) precisa encaminhar a sua documentação, individual, por e-mail ao sindicato.

Documentação necessária para a execução

É imprescindível enviar ao Sintrajufe/RS, para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br, a seguinte documentação:

Ficha financeira – deve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba “pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / período 01/2016 a 12/2016”. O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato. Outros formatos de arquivo não serão aceitos por questões técnicas, considerando, inclusive, o sistema utilizado (e-proc). Caso haja alguma dificuldade, o servidor ou servidora poderá solicitar as fichas pelo endereço eletrônico npserv@trf4.jus.br (TRF4) ou pagamento@jfrs.jus.br (JFRS).

Procuração – como a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções devem ser promovidas por meio individual. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchida e devolvida assinada (digitalizada ou foto de celular) ao sindicato, disponível AQUI. Deve ser enviada para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br como anexo na mesma mensagem em que for encaminhada a ficha financeira. Não há necessidade de autenticação de assinatura na procuração.

Ainda não é sindicalizado/a? Veja como proceder

Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatícios, assim como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou a não cobrança do valor correspondente à contribuição sindical nem dos honorários de 1% do perito (quando esse valor não ultrapassar R$ 10,00).

Servidoras e servidores que não estão sindicalizados também têm direito à execução e poderão executar, via assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, caso se sindicalizem.

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta acessar a ficha de filiação, disponível AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail sintrajufe@sintrajufe.org.br. Também é possível enviar a ficha pelos Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000).

Por conta da pandemia o sindicato orienta que o envio seja feito, preferencialmente, por e-mail.

Sobre a ação

Em 2016, a portaria conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxílios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.

No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponíveis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.

Essa execução também servirá aos aposentados que estavam trabalhando no ano de 2016.

Veja AQUI todos os detalhes sobre a ação, quem tem direito ao recebimento e os valores projetados.