SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Justiça manda McDonald’s regularizar jornada de trabalho no paí­s inteiro

 A juí­za Virgí­nia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho de Recife, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e expediu liminar exigindo que a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s que mantém 640 restaurantes no Brasil, regularize a jornada de trabalho de seus 42 mil funcionários no paí­s. No despacho do dia 19, a juí­za também determina que a empresa deixe de proibir os funcionários de levarem a própria refeição para consumir no trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador.

A nova decisão estende a aplicação da decisão tomada em agosto de 2012, que se direcionava somente ao estado de Pernambuco. Desse modo, todo trabalhador contratado a partir de agora deve ter uma jornada de trabalho de oito horas, com fixação do horário entre manhã, tarde e noite. Além disso, a empresa não poderá mais obrigar os funcionários a consumir os lanches do McDonald’s nas refeições. A Arcos Dourados ainda pode recorrer da decisão.
 

Segundo a nota do MPT, a modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de iní­cio e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ‘normais’ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mí­nimo ao final do mês .e trabalho, além de definir os critérios para contratações futuras.

Fonte: Agência Brasil Atual