Em decisão assinada no dia 15, o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz federal Paulo Paim da Silva, indeferiu o pedido do Sintrajufe/RS de fornecimento de máscaras padrão PFF2 a oficiais de justiça e demais servidores em atividade externa ou presencial nas sedes da SJRS. Considerando o agravamento da pandemia no país e, especificamente no Rio Grande do Sul, e as novas variantes do coronavírus, o sindicato entende que essas são medidas que deveriam ser tomadas pelas administrações.
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Na decisão, o juiz Paulo Paim da Silva informa que a Seção Judiciária do RS tem adquirido e distribuído para uso interno os equipamentos indicados pela Seção Médica como necessários e suficientes: Em 09 de abril, a Seção de Saúde/NADH encaminhou a esta Direção do Foro solicitação de distribuição de máscaras cirúrgicas, para uso conjunto com as de tecido, pelos servidores, estagiários e terceirizados que necessitassem realizar atividades presenciais, o que já foi deferido (doc 5558212) .
Ao justificar o seu indeferimento, o juiz também afirma: Não temos registro, ou mesmo suspeita, de ocorrência de contaminação dentro de algum prédio da Justiça Federal ou quando em atividade para a Instituição .
No ofício no qual fez a solicitação, o Sintrajufe/RS ressaltou que o pedido tinha como motivação a circulação, no momento atual, de novas cepas do novo coronavírus. O sindicato avaliará novas iniciativas para garantir condições de trabalho mais seguras para os servidores e as servidoras que estão presencialmente nas unidades e cumprindo tarefas externas que não podem ser exercidas de forma remota.