SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

COAÇÃO ELEITORAL É CRIME

Justiça determina que Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo oriente empresas de comércio contra assédio eleitoral

O TRT10, do Distrito Federal, conferiu tutela de urgência determinando que os donos de empresas de comércio se abstenham de práticas de assédio eleitoral. Determinou, ainda, que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) oriente os empresários do ramo nesse sentido. A medida vale para empresas e empresários do ramo do comércio de todo o país, independentemente de endereço e porte.

A decisão do juiz do Trabalho Antonio Umberto de Souza Junior atendeu a pedido da CUT, da UGT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), que pediram medidas contra o assédio eleitoral no comércio. O desembargador decidiu também que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenha livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre. Segundo o desembargador, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos”, incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

A decisão

O juiz concedeu, assim, a tutela de urgência, em caráter liminar, para que as empresas e empresários do ramo “se abstenham de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas, especialmente, mas não só, por meio do uso dos bens do capital para veicular mensagem ou propaganda que indique possíveis demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência, ou impondo uniformes, broches e outros utensílios temáticos aos seus empregados” e “se abstenham de criar quaisquer obstáculos para o acesso dos autores e demais entidades sindicais obreiras do ramo da ré ao local de trabalho, com o fim exclusivo de esclarecer os direitos da trabalhadora e do trabalhador de votarem livremente, vedada qualquer forma explícita ou velada de campanha ou propaganda eleitoral, partidária ou política a favor de quem quer que seja”.

Determinou, ainda, que a CNC “oriente, imediatamente, mediante inserção de comunicados institucionais em seu sítio e redes sociais e disparo de mensagens pelos meios que usualmente empregue para comunicar-se com as federações, sindicatos e empresas a ela vinculados, que a categoria econômica se abstenha de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas, especialmente, mas não só, por meio do uso dos bens do capital para veicular mensagem ou propaganda que indique possíveis demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência, ou impondo uniformes, broches e outros utensílios temáticos aos seus empregados bem como se abstenha a categoria de prometer ou oferecer vantagens financeiras para persuadir ou demover empregados a respeito de suas opções políticas, partidárias ou eleitorais” e “oriente imediatamente a categoria econômica a se abster de criar quaisquer obstáculos para o acesso dos autores e demais entidades sindicais obreiras do mesmo ramo da ré ao local de trabalho, com o fim exclusivo de esclarecer os direitos da trabalhadora e do trabalhador de votarem livremente, vedada qualquer espécie de propaganda ou publicidade política, partidária ou eleitoral a favor de quem quer que seja”.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

Mais de mil denúncias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou mais de mil denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil no contexto da disputa eleitoral deste ano. Empresários de todos os estados estão pressionando e ameaçando trabalhadores e trabalhadoras para que votem em Jair Bolsonaro (PL), sob pena até mesmo de demissão.

Assédio eleitoral é crime! Centrais sindicais disponibilizam formulário online para denúncias

Frente a esse cenário, nove centrais sindicais produziram e estão divulgando um folheto sobre o tema, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e as trabalhadoras podem denunciar. A orientação principal é que esses casos devem ser levados aos sindicatos que representam o trabalhador ou a trabalhadora, de forma que a entidade possa atuar no combate ao problema.

Veja abaixo ou faça AQUI o download do panfleto.

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As centrais sindicais também disponibilizaram um formulário online para denunciar novos casos. O texto que introduz o formulário adverte: “Com a definição do 2º turno das eleições entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), no próximo dia 30, alguns patrões aumentaram a pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras para que votem em seu candidato. Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem prêmios em dinheiro. Isso é crime! Denuncie”. Não é necessário identificar-se para realizar a denúncia.

Acesse AQUI o formulário.

Com informações da CUT.