SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

A IMPORTÂNCIA DA JT

Justiça bloqueia bens de produtores rurais que exploravam trabalho escravo no RS; fechamento de varas do trabalho pode prejudicar combate

A Justiça do Trabalho efetivou em sentença judicial o bloqueio de bens dos proprietários da granja Marquezan, no interior de São Borja, até o limite de R$ 1.737.736,08. O pedido foi feito pela unidade de Uruguaiana do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio de ação de tutela cautelar antecedente proposta pelo procurador Hermano Martins Domingues. Ações como essas são facilitadas pela existência de varas trabalhistas espalhadas pelo interior do estado. Porém, resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pode resultar no fechamento de várias delas.

O pedido do Ministério Público foi concedido em caráter liminar no início de março. Agora, a ação cautelar teve sentença favorável ao MPT-RS. O objetivo era tornar indisponíveis os bens de três réus responsáveis pela atividade econômica na granja, uma propriedade produtora de arroz, garantindo condições para o pagamento de verbas e indenização por danos morais a quatro trabalhadores mantidos em condições degradantes na propriedade e resgatados em uma operação de fiscalização no dia 3 de fevereiro.

Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas as contas não foram acertadas e não foram formalizados contratos de serviço dos resgatados. Assim, o MPT-RS pediu em ação cautelar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários.

Trabalho degradante

A juíza titular da vara do trabalho em São Borja, Lenara Aita Bozzetto, tornou definitiva a decisão que determinou a indisponibilidade de bens, reconheceu a existência de grupo econômico entre os réus e manteve bloqueados imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras. Além disso, foi reconhecida expressamente a existência de trabalho degradante na propriedade, o que é um dos requisitos previstos no artigo 149 do Código Penal para configuração da redução de trabalhador a condição análoga a de escravo.

Tendo em vista que o MPT-RS já propôs a ação principal relativa ao tema, a sentença converteu o processo cautelar em ação civil pública. Agora, serão analisadas, no mérito, as condições de trabalho na propriedade para condenação definitiva dos réus ao pagamento de dano moral coletivo, verbas rescisórias e dano moral individual para trabalhadores resgatados na Granja Marquezan.

Também foi pedida a desapropriação-confisco da propriedade, com sua destinação à reforma agrária, bem como que seja oficiado o BNDES para que não sejam concedidos empréstimos ou financiamentos a qualquer dos réus, em razão da declaração de submissão de trabalhadores a condições análogas de escravo e tráfico de pessoas.

Resgate

No início de fevereiro, uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana, e pela Polícia Federal de São Borja resgatou sete trabalhadores em duas granjas no interior de São Borja: quatro deles na Granja Marquezan e três na Granja Maragato – onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas, uma delas um menor de idade.

Após o resgate, o MPT-RS pediu e obteve, em ação cautelar impetrada em março deste ano, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelo proprietário da Granja Marquezan, até o limite de R$ 1.737.736,08, para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos.

A outra granja em que foram flagradas irregularidades, a Maragato, firmou no fim de abril um acordo com “obrigações de fazer e não fazer” para ajuste à legislação trabalhista e com o estabelecimento de R$ 60 mil em indenizações.

Já os proprietários da Granja Marquezan recusaram proposta de acordo formulada pelo MPT, razão pela qual o Órgão apresentou o pedido principal da ação civil pública para a regularização da propriedade, o pagamento das verbas rescisórias e dano moral individual aos resgatados, bem como indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.

Ameaça de fechamento de varas trabalhistas pode comprometer combate ao trabalho escravo

Casos como esses reforçam a importância da presença da Justiça do Trabalho em todas as regiões, em especial no interior. O risco de fechamento de varas trabalhistas, ameaçadas pela resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente os moradores de áreas mais afastadas e de cidades menores, com maiores áreas rurais. Em alguns casos, são áreas com maior incidência de trabalho análogo à escravidão justamente por estarem mais afastadas dos grandes centros e da fiscalização, e o vazio deixado pelo possível fechamento de varas pode agravar o problema.

Por conta da resolução do CSJT há, nacionalmente, 69 varas trabalhistas ameaçadas de extinção. No Rio Grande do Sul, são nove: Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel. Para defendê-las, o Sintrajufe/RS vem participando de audiências públicas sobre o tema e está realizando uma campanha de mídia contra o fechamento das varas e pela revogação da reforma trabalhista, uma das origens da ameaça.

A partir de 21 de março, o Sintrajufe/RS colocou na rua campanha contra a extinção de varas do trabalho e pela revogação da reforma trabalhista. A ação abrange rádios e jornais de todas as regiões atingidas pela ameaça de fechamento de varas trabalhistas, além de outdoors em várias cidades, incluindo Porto Alegre. A campanha também está nas redes sociais, para aumentar ainda mais seu impacto. O Sintrajufe/RS reforça que a luta não se restringe à manutenção das nove varas trabalhistas agora ameaçadas, pois o relatório do CSJT será anual, ou seja, a cada ano, esse ataque pode ressurgir, atingindo essas e outras varas trabalhistas, inclusive na capital. A mobilização é em defesa da Justiça do Trabalho como um todo e pela revogação da reforma trabalhista.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Extra Classe.