SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REFORMA TRABALHISTA

Julgamento sobre contrato de trabalho intermitente é interrompido no STF; reforma trabalhista precisa ser revogada

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual que discutia a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Agora, a discussão será levada ao plenário fí­sico, em data a ser definida.

A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustí­veis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) para questionar dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. O trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contí­nua, ocorrendo alternadamente perí­odos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.

Embora tenha sido introduzido no ordenamento jurí­dico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um perí­odo de crise que assola o paí­s, a Fenepospetro entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego.

Antes da suspensão do caso, haviam votado os ministros Edson Fachin (relator) e Rosa Weber. Fachin votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e foi acompanhado com ressalvas por Rosa, que não juntou voto escrito ao sistema.

No entendimento do relator, os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mí­nimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde fí­sica e mental do empregado.

Caso começou a ser julgado em 2020

O caso começou a ser julgado em plenário fí­sico em dezembro de 2020. Na ocasião, votaram o relator Fachin e os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Os dois últimos no sentido de validar esta modalidade de trabalho. Em seguida, Rosa Weber pediu vista.

O processo foi retomado em plenário virtual em 2022 e suspenso novamente por pedido de destaque de André Mendonça.

Reforma trabalhista diminuiu o desemprego e prejudicou o acesso à Justiça

O Sintrajufe/RS defende a revogação da reforma trabalhista, que completa cinco anos em 2022 e não cumpriu o que foi prometido pelos seus defensores: a geração de milhões de empregos. Articulada e aprovada no governo de Michel Temer (MDB), o normativo soma efeitos negativos, entre os quais dificultar o acesso dos trabalhadores e das trabalhadoras à Justiça, como mostra a redução. Levantamento divulgado nesta semana mostra que, na comparação com 2016, o número de processos de primeira instância na Justiça do Trabalho caiu 43,7%.

Desde a entrada em vigor da reforma, aumentou a informalidade no Brasil, o que faz com que as pessoas não tenham renda suficiente para contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurar a futura aposentadoria. Estudo da pesquisadora Adriana Maria Dessie mostra, ainda, que as pessoas não têm emprego decente, trabalham mais horas por semana para ter uma renda mí­nima e que aumentou o trabalho intermitente.

Fonte: Migalhas e UOL