SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Julgamento de ADIs sobre aumento de alí­quotas previdenciárias está na pauta do plenário virtual do STF do dia 19

O Supremo Tribunal Federal pautou para a sexta-feira, 19, o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, que tratam dos artigos da emenda constitucional (EC) 103/2019, da reforma da Previdência, que aumentam as alí­quotas cobradas dos servidores e das servidoras e possibilitam cobrança extraordinária. O sindicato ingressou como amicus curiae na ADI 6.258-DF, de autoria da Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe).

A ADI 6.258-DF pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos que tratam do aumento do desconto previdenciário dos servidores e das servidoras. No dia 28 de abril, por decisão do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar em ação contra a União para suspender o aumento e a progressividade da alí­quota contributiva previdenciária determinado pela EC 103/2019. No entanto, em 19 de junho, em decisão do desembargador Roger Raupp Rios, o TRF4 derrubou a liminar.

O julgamento está na pauta do plenário virtual, com previsão de encerramento em 25 de junho. O relator das ações é o ministro Luí­s Roberto Barroso, que, anteriormente, negou liminar ao apreciar medida cautelar nas ADIs. Segundo ele, não foi verificada, em princí­pio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, que devem ser considerados válidos, vigentes e eficazes até que o STF examine a questão em definitivo.

O Sintrajufe/RS acompanhará o julgamento online. Qualquer atualização será informada pelos meios de comunicação do sindicato.