No dia 2 de outubro, o Sintrajufe/RS ajuizou ação referente ao artigo 193 da lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos). Na última quinta-feira, 8, decisão da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, apontou ser necessário oportunizar o contraditório antes da apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, razão pela qual foi postergada a análise do pedido para após a contestação da União.
Em julho de 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão que suspendeu o pagamento da vantagem, a que tinham direito servidores e servidoras que exerceram função comissionada ou cargo em comissão por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, até 18 de janeiro de 1995, e fizeram jus à incorporação. O Sintrajufe/RS contesta essa posição judicialmente. Como explica a inicial, a ação tem como objetivo assegurar, portanto, a todos servidores e pensionistas, membros da categoria representada pelo Sindicato autor, que preencham os requisitos postos no artigo 193 da Lei n. 8.112/90, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão TCU 2.076/2005, o direito à percepção, em seus proventos das vantagens remuneratórias decorrentes do referido dispositivo funcional, afastando destes servidores e pensionistas os efeitos do entendimento firmado pela Corte Fiscal, em seu Acórdão TCU 1.599/2019 .
Quaisquer próximas movimentações na ação serão informadas pelo Sintrajufe/RS nos meios de comunicação do sindicato.