SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

JF/TRF4: ainda dá tempo para encaminhar execução de diferenças de auxí­lios creche e alimentação; valores já estão sendo pagos

Vários servidores e servidoras já tiveram liberados os valores relativos à execução de diferenças não pagas, em 2016, dos auxí­lios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4 via Sintrajufe/RS. Quem ainda não encaminhou a execução via Sintrajufe/RS ainda pode fazê-lo. Não são cobrados honorários advocatí­cios.

Mesmo quem já estava filiado no iní­cio do processo (ação de conhecimento) precisa encaminhar a sua documentação, individual, por e-mail ao sindicato.

A ação civil pública 5041713-96.2016.4.04.7100 tem como objeto os valores não pagos do reajuste de 2016 nos auxí­lios alimentação e creche (assistência pré-escolar) de colegas da 1ª instância da Justiça Federal e do TRF4. A execução está sendo feita pelo escritório de advocacia Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados, que prestou assessoria jurí­dica ao sindicato anteriormente e, por esse motivo, ainda é responsável por algumas ações judiciais da entidade.

Devido à grande demanda e ao volume de e-mails recebidos, com necessidade de conferência de todos os anexos enviados pelos sindicalizados e pelas sindicalizadas, o sindicato fará contato para complementação ou eventuais correções dos documentos sempre que for preciso. Para agilizar o processo, não será, necessariamente, enviada mensagem de confirmação de recebimento.

Documentação necessária para a execução

É imprescindí­vel enviar ao Sintrajufe/RS, para o e-mail [email protected], a seguinte documentação:

Ficha financeira “ deve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / perí­odo 01/2016 a 12/2016 . O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato. Outros formatos de arquivo não serão aceitos por questões técnicas, considerando, inclusive, o sistema utilizado (e-proc). Caso haja alguma dificuldade, o servidor ou servidora poderá solicitar as fichas pelo endereço eletrônico [email protected] (TRF4) ou [email protected] (JFRS).

Procuração “ como a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções devem ser promovidas por meio individual. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchida e devolvida assinada (digitalizada ou foto de celular) ao sindicato, disponí­vel AQUI. Deve ser enviada para o e-mail [email protected] como anexo na mesma mensagem em que for encaminhada a ficha financeira. Não há necessidade de autenticação de assinatura na procuração.

Ainda não é sindicalizado/a? Veja como proceder

Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatí­cios, assim como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou a não cobrança do valor correspondente à contribuição sindical nem dos honorários de 1% do perito (quando esse valor não ultrapassar R$ 10,00).

Servidoras e servidores que não estão sindicalizados também têm direito à execução, mas, nesse caso, ela não pode ser feita pelo Sintrajufe/RS.

Mas, para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta acessar a ficha de filiação, disponí­vel AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Também é possí­vel enviar a ficha pelos Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660 “ Menino Deus “ Porto Alegre “ RS “ CEP 90.130-000).

Por conta da pandemia e da greve dos Correios, o sindicato orienta que o envio seja feito, preferencialmente, por e-mail.

Sobre a ação

Em 2016, a portaria conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxí­lios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.

No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponí­veis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.

Essa execução também servirá aos aposentados que estavam trabalhando no ano de 2016.

Veja AQUI todos os detalhes sobre a ação, quem tem direito ao recebimento e os valores projetados.